- 1 -Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura mista: hierarquizada composta por 5 unidades nucleares, 9 unidades flexíveis e ainda 18 subunidades orgânicas e matricial composta por uma Equipa Multidisciplinar, conforme o Anexo I deste Regulamento.
- 2 -As unidades nucleares são constituídas por 5 Departamentos Municipais e as unidades flexíveis são constituídas por 9 Divisões Municipais, conforme se identifica:
- a)Departamento de Planeamento, Urbanismo e Edifícios
Divisão de Equipamentos Públicos, Reabilitação Urbana e Urbanismo
Divisão Jurídica, Contencioso, Execuções Fiscais e Fiscalização
- b)Departamento de Acessibilidades, Mobilidade, Equipamentos e Materiais
Divisão de Acessibilidades, Mobilidade, Equipamentos e Materiais
- c)Departamento de Administração Geral, Económica Financeira, Contratação Pública, Comunicação e Recursos Humanos
Divisão de Economia e Finanças
Divisão de Administração Geral, Informática, Modernização Administrativa, Contratação Pública, Comunicação e Recursos Humano
- d)Departamento de Ambiente e Alterações Climáticas
Divisão de Ambiente, Redes e Infraestruturas
- e)Departamento de Educação, Desenvolvimento Social, Desportivo e Cultural
Divisão Intervenção Social e Educação
Divisão Desporto e Juventude
Divisão de Cultura, Turismo e Eventos
- a)Departamento de Planeamento, Urbanismo e Edifícios
- 3 -As unidades nucleares são dirigidas por diretores de departamento e foram criadas por deliberação de Assembleia Municipal. Os Departamentos Municipais são unidades orgânicas de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente, como unidades de planeamento e de direção de recursos e atividades.
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, as quais são criadas por deliberação de Câmara Municipal que define as respetivas atribuições e competências constantes no presente regulamento.
- 5 -As 18 subunidades orgânicas são chefiadas por 2 dirigentes de cargo intermédio de 3.º grau e 16 coordenadores técnicos.
- 6 -O provimento dos cargos de direção intermédia efetua-se nos termos da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro e Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.
- 7 -A estrutura Matricial (Equipa Multidisciplinar), é composta pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, dirigido por um coordenador de proteção civil, nos termos da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual.
- 8 -A estrutura da Câmara de Tondela integra ainda um Gabinete de Planeamento Estratégico, na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara.
Artigo 4.º — Estruturas Formais
Vigente desde: 06/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2020