Constituem atribuições e competências das unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Planeamento, Urbanismo e Edifícios
O Departamento de Planeamento, Urbanismo e Edifícios é uma unidade orgânica diretamente dependente do Executivo Municipal (Presidente ou Vereador com competências delegadas), ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência da deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Coordenar e orientar a atuação das unidades orgânicas representativas das grandes áreas de atuação do município com os respetivos chefes de divisão, a saber: Planeamento e Urbanismo bem como Equipamentos Públicos e Reabilitação Urbanística.
Assegurar os procedimentos relacionados com os licenciamentos na área das atividades económicas e obras particulares;
Assegurar a gestão da área da reabilitação urbana;
Assegurar, de forma integrada a existência de mecanismos administrativos adequados à promoção da ligação entre os diversos serviços municipais e destes com os munícipes;
Assegurar o funcionamento eficaz dos serviços de fiscalização;
Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos das suas unidades orgânicas flexíveis e subunidades.
- b)Departamento de Acessibilidades, Mobilidade, Equipamentos e Materiais
O Departamento de Acessibilidades, Mobilidade, Equipamentos e Materiais é uma unidade orgânica diretamente dependente do Executivo Municipal (Presidente ou Vereador com competências delegadas), ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequencia da deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Gerir a manutenção e conservação de edifícios, vias, maquinas, viaturas, espaços verdes, parques, do domínio municipal;
Apreciar, acompanhar e verificar a conformidade das empreitadas de obras públicas;
Assegurar a tramitação dos processos para a elaboração de projetos, para as empreitadas e obras publicas;
Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos das suas unidades orgânicas flexíveis e subunidades;
- c)Departamento de Administração Geral, Económica Financeira, Contratação Pública, Comunicação e Recursos Humanos
O Departamento de Administração Geral, Económica Financeira, Contratação Pública, Comunicação e Recursos Humanos, é uma unidade orgânica diretamente dependente do Executivo Municipal (Presidente ou Vereador com competências delegadas), ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequencia da deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Assegurar a implementação, o cumprimento e monitorização dos processos de estratégia e melhoria continua, em todos os serviços municipais;
Assegurar a boa gestão dos procedimentos de contratação publica;
Supervisionar as áreas administrativas e financeiras, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados;
Gerir o Arquivo Municipal;
Gerir as questões ligadas aos recursos humanos do Município no seu todo e de acordo com as áreas estruturais deste setor;
Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos das suas unidades orgânicas flexíveis e subunidades;
- d)Departamento de Ambiente e Alterações Climáticas
O Departamento de Ambiente e Alterações Climáticas, é uma unidade orgânica diretamente dependente do Executivo Municipal (Presidente ou Vereador com competências delegadas), ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequencia da deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Acompanhar os programas e medidas de política e saúde ambiental e de saúde pública, dos espaços públicos municipais;
Acompanhar e perspetivar medidas municipais que minimizem os impactos das alterações climáticas;
Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos das suas unidades orgânicas flexíveis e subunidades;
- e)Departamento de Educação, Desenvolvimento Social, Desportivo e Cultural
O Departamento de Equipamentos Públicos e Reabilitação Urbanística é uma unidade orgânica diretamente dependente do Executivo Municipal (Presidente ou Vereador com competências delegadas), ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequencia da deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Ação Social, Saúde, Juventude, Desporto, Cultura e Turismo, bem como promover a saúde e bem-estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis
Apoiar o Executivo na definição da política educativa, de desenvolvimento social, desportivo e cultural do município;
Supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, na gestão dos recursos educativos e na implementação das políticas municipais nesse âmbito;
Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
Supervisionar a gestão das atividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
Dinamizar e supervisionar a programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos das suas unidades orgânicas flexíveis e subunidades.