- 1 -Compete ao Presidente da Faculdade:
- a)Conduzir a gestão da Faculdade de acordo com os princípios estatutários da mesma;
- b)Representar a Faculdade perante os demais órgãos e perante o exterior;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão e ao Conselho Interdepartamental;
- d)Organizar e dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os respetivos regulamentos;
- e)Aprovar os regulamentos elaborados pelos órgãos de governo e gestão da Faculdade, com exceção dos expressamente atribuídos ao Conselho de Escola e Conselho Pedagógico pelos presentes estatutos;
- f)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e exercício financeiro a submeter à aprovação ao Conselho de Escola;
- g)Homologar júris de provas académicas de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
- h)Homologar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado e de reconhecimento do grau de doutor;
- i)Homologar júris de equivalência ao grau de licenciado, mestre e doutor;
- j)Aprovar o regime de prescrições dos cursos da Faculdade, ouvido os Conselhos Científico e Pedagógico;
- k)Nomear os coordenadores de ano, dos cursos, dos ciclos de estudos, ouvido o conselho interdepartamental;
- l)Homologar o Conselho de Biblioteca;
- m)Nomear os coordenadores de áreas, núcleos, gabinetes, centros, serviços ou secções;
- n)Autorizar a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos não conducentes à obtenção de grau;
- o)Remeter ao Conselho de Escola para aprovação os regulamentos de coordenação de ano, dos cursos e dos ciclos de estudos propostos pelo Conselho Científico;
- p)Homologar a distribuição do serviço docente para o ano letivo seguinte bem como o respetivo mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares até 30 dias corridos antes do término do ano letivo precedente;
- q)Aprovar o calendário letivo, os horários das tarefas letivas e mapas de exames, ouvido o Conselho Pedagógico;
- r)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- s)Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente.
- t)Exercer o poder disciplinar de acordo com a lei e os estatutos da Universidade de Lisboa;
- u)Elaborar e submeter ao Conselho de Escola as propostas que careçam da aprovação, nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º dos presentes estatutos;
- v)Designar e exonerar os vogais do Conselho de Gestão;
- w)Homologar os regulamentos de avaliação de conhecimentos e competências dos estudantes de todos os ciclos de estudos;
- x)Homologar as nomeações dos diretores de departamento, sob proposta dos respetivos departamentos;
- y)Aprovar a reafetação de pessoal docente entre departamentos, ouvido o Conselho interdepartamental;
- z)Aprovar a criação, alteração, fusão ou extinção de unidade de investigação, ouvido o Conselho Científico;
- aa)Homologar o regulamento de funcionamento interno das unidades de investigação;
- bb)Garantir a execução das deliberações do Conselho de Escola;
- cc)Garantir a execução das deliberações do Conselho Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- dd)Homologar a nomeação dos diretores de unidades de investigação;
- ee)Instituir prémios escolares;
- ff)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa;
- gg)Exercer as demais competências previstas na lei, nos estatutos da Universidade de Lisboa ou nos presentes estatutos, bem como todas aquelas que não estejam expressamente atribuídas a outro órgão da Faculdade.
- 2 -As competências previstas nas alíneas g), h), i), j) e l) do n.º 1 são exercidas sob proposta do Conselho Científico.
- 3 -As competências previstas nas alíneas q) e w) do n.º 1 são exercidas sob proposta do Conselho Pedagógico.
- 4 -O Presidente da Faculdade pode delegar nos órgãos da Faculdade as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 05/01/2018
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Em vigor desde 05/01/2018