- 1 -O Presidente da Faculdade é o órgão uninominal de representação interna e externa, e de mais elevada responsabilidade de gestão da Faculdade.
- 2 -O Presidente da Faculdade é coadjuvado, no máximo, por dois vice-presidentes, por si escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados da Faculdade, de carreira, em efetividade de funções, em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral, sendo por ele livremente nomeados e exonerados, podendo delegar ou subdelegar nestes competências nos termos da lei.
- 3 -O Presidente da Faculdade exerce as suas funções com dispensa de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 15.º — Natureza e exercício do cargo
Vigente desde: 05/01/2018
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Em vigor desde 05/01/2018