- 1 -A presidência do Conselho Científico cabe a um dos membros a que se refere a alínea a) do n.º 2 do Artigo 17.º, com categoria não inferior à de professor associado, eleito por maioria absoluta dos membros deste órgão, dispondo de voto de qualidade.
- 2 -O presidente do Conselho Científico é coadjuvado, no máximo, por dois vice-presidentes, por si nomeados de entre os membros deste órgão.
Artigo 18.º — Presidência do Conselho Científico
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