- 1 -São competências do Conselho Científico:
- a)Eleger e destituir o seu presidente;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento, no início de cada mandato;
- c)Promover a qualidade da investigação científica e do ensino na Faculdade;
- d)Contribuir para linhas de orientação estratégica plurianual da Faculdade e para o plano e o relatório anual de atividades, na matéria relativa às atividades científicas;
- e)Aprovar e remeter ao Presidente da Faculdade, para homologação, a distribuição de serviço docente para o ano letivo seguinte, até 60 dias corridos antes do final do ano letivo precedente, sob proposta dos conselhos de departamento;
- f)Propor ao Presidente da Faculdade a criação, alteração, fusão ou extinção de unidades de investigação;
- g)Propor ao Conselho de Escola, por decisão tomada por maioria de dois terços, a criação, alteração, fusão ou extinção de áreas disciplinares, tendo em vista a sua incorporação nos estatutos e consequente aprovação pelo Reitor, ouvidos os conselhos de departamento, o Conselho Interdepartamental e o Conselho de Coordenação;
- h)Aprovar a criação, alteração, fusão ou extinção de unidades curriculares e grupos de unidades curriculares, sob proposta dos respetivos conselhos de departamento;
- i)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de cursos e de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos nestes ministrados sob proposta dos departamentos ou estruturas envolvidas;
- j)Propor ao Presidente da Faculdade os regulamentos de coordenação de ano, dos cursos e dos ciclos de estudos;
- k)Propor ao presidente da Faculdade os regulamentos integrados de organização dos departamentos, grupos de unidades curriculares e unidades curriculares ouvidos os conselhos de departamento;
- l)Propor ao Presidente da Faculdade os coordenadores das comissões científicas dos cursos, ciclos de estudos dos cursos conducentes a grau;
- m)Pronunciar-se sobre as propostas de coordenadores de ano, curso, ciclos de estudos dos cursos conducentes a grau;
- n)Designar a composição do Conselho de Biblioteca, de acordo com o n.º 5 do artigo 41.º dos presentes estatutos, sob proposta dos diretores de departamento;
- o)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa;
- p)Propor a realização de acordos, protocolos e parcerias de índole científica, e pronunciar-se sobre as propostas apresentadas pelo Presidente da Faculdade;
- q)Exercer as competências previstas na lei sobre acesso ao ensino superior, reconhecimento de graus e percursos de estudos, ouvidos os órgãos da Faculdade com competência sobre o assunto;
- r)Exercer as competências previstas na lei sobre o recrutamento e a carreira do pessoal docente e de investigação, ouvidos os órgãos da Faculdade com competência sobre o assunto e os conselhos de departamento respetivos;
- s)Propor ao Presidente da Faculdade a composição dos júris de concursos académicos, ouvidos os diretores dos departamentos em cujas áreas disciplinares é aberto o concurso;
- t)Propor ao Presidente da Faculdade a composição dos júris de provas académicas, bem como júris de equivalência e de reconhecimento de graus, ouvidas as comissões científicas dos respetivos cursos;
- u)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- v)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições dos cursos da Faculdade;
- w)Dar parecer sobre os regulamentos de avaliação de conhecimentos e competências dos estudantes de todos os ciclos de estudos;
- x)Propor ao Presidente da Faculdade a reafetação de pessoal docente entre departamentos, ouvidos os interessados e os respetivos recursos científico-pedagógicos;
- y)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos presentes estatutos e estatutos e regulamentos da Universidade de Lisboa.
- 2 -Compete ao presidente do Conselho Científico desempenhar as tarefas necessárias ao funcionamento do órgão, nomeadamente convocar e presidir às reuniões, dispondo de voto de qualidade, e verificar as vagas no órgão e promover a sua substituição nos termos dos estatutos e do regimento.
- 3 -O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por mês, podendo haver reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 4 -Por decisão do presidente do Conselho Científico, ou a pedido de um terço dos seus membros, pode ser convidado a participar nas reuniões do órgão, sem direito a voto, qualquer membro da Faculdade ou individualidade externa.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 05/01/2018
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Em vigor desde 05/01/2018