- 1 -A Faculdade tem por missão assegurar a criação, desenvolvimento e transmissão do conhecimento científico, artístico e técnico nos domínios da arquitetura, do urbanismo e do design.
- 2 -A ação da Faculdade exerce-se num quadro de liberdade intelectual e artística e de respeito pela ética, garantindo o direito de associação, a valorização das pessoas e o desenvolvimento da sociedade.
- 3 -A Faculdade promove a participação de todos os seus membros na vida académica, no respeito pelos princípios democráticos, garantindo condições de liberdade de candidatura e independência no exercício de funções em órgãos colegiais, de responsabilidade e de integridade, e valorizando a igualdade de oportunidades.
- 4 -A Faculdade promove a cooperação com outras instituições de formação e investigação no âmbito da Universidade e no plano nacional e internacional, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa.
- 5 -A Faculdade fundamenta as suas estratégias e decisões em práticas de avaliação, interna e externa e compromete-se a um exercício regular de prestação de contas à comunidade académica e à sociedade.
- 6 -A Faculdade pode realizar ações em comum com outras entidades, assim como criar ou participar em associações, fundações, sociedades ou consórcios compatíveis com a sua missão e atribuições e com os princípios de subsidiariedade e complementaridade previstos nos estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º — Missão e princípios orientadores
Vigente desde: 05/01/2018
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Em vigor desde 05/01/2018