A Faculdade tem as atribuições previstas na lei e as necessárias ao pleno exercício da sua missão, em particular:
- a)Ministrar formação superior em arquitetura, urbanismo e design, em programas de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como em cursos e atividades de especialização e de aprendizagem ao longo da vida;
- b)Realizar investigação científica de alto nível nos domínios de arquitetura, urbanismo e design, promovendo a inovação, a difusão de resultados e a transferência de conhecimento para a comunidade;
- c)Assegurar a prestação de serviços nos domínios da sua competência e contribuir para o desenvolvimento social e cultural do país, através da colaboração com entidades públicas e privadas e com associações e organizações não-governamentais;
- d)Realizar atividades de divulgação científica, artística e cultural, contribuindo para a compreensão e valorização das áreas em que desenvolve investigação e formação;
- e)Garantir a realização de processos permanentes de avaliação das suas atividades de formação e investigação, com base em princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;
- f)Desenvolver processos de aprendizagem inovadores e qualificantes e programas de apoio aos estudantes para a sua inserção na vida ativa;
- g)Promover a qualidade de vida e de trabalho, proporcionando a realização pessoal e profissional e a inclusão de todos os seus trabalhadores e garantindo as melhores condições de formação e qualificação;
- h)Estimular a ligação com os seus antigos alunos e respetivas estruturas associativas;
- i)Apoiar o funcionamento do associativismo estudantil, proporcionando espaço e condições para o exercício autónomo das suas atividades e garantir o direito de participação dos estudantes na vida da Faculdade e o direito de ser ouvidos sobre as atividades da instituição a que pertencem, nos termos que a lei confere;
- j)Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, através de parcerias e processos de mobilidade dos membros da comunidade académica;
- k)Aprofundar a relação de cooperação com a cidade de Lisboa, e outros municípios nacionais e com os países das comunidades lusófonas, contribuindo para valorizar e projetar a cultura portuguesa no mundo.