- 1 -São competências do Conselho Pedagógico:
- a)Eleger o seu presidente;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento, no início de cada mandato;
- c)Elaborar e aprovar os regulamentos de avaliação de conhecimentos e competências dos estudantes de todos os ciclos de estudos, e submetê-los à homologação do Presidente da Faculdade;
- d)Contribuir para linhas de orientação estratégica plurianual da Faculdade e para o plano e o relatório anual de atividades, na matéria relativa às atividades pedagógicas;
- e)Assegurar e promover a qualidade pedagógica, em particular dos métodos de ensino, de avaliação e da gestão e otimização de espaços e tempos letivos de contacto com os alunos no âmbito dos horários de tarefas letivas;
- f)Assegurar e promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico da Faculdade, e a sua análise e divulgação no âmbito do relatório anual de atividades, nomeadamente pela realização de inquéritos regulares;
- g)Assegurar e promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação no âmbito do relatório anual de atividades e no quadro definido para a avaliação do desempenho dos docentes, nomeadamente pela realização de inquéritos regulares;
- h)Identificar e analisar situações que constituam falhas pedagógicas e desenvolver as providências necessárias à sua resolução, nomeadamente pela elaboração de recomendações e pareceres fundamentados para o Presidente da Faculdade, para o Conselho Científico e departamentos, e acompanhar a sua resolução;
- i)Elaborar e aprovar as propostas de calendário letivo, mapas de exames e horários das tarefas letivas;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos de estudos nestes ministrados;
- k)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições dos cursos da Faculdade;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos presentes estatutos e estatutos e regulamentos da Universidade de Lisboa.
- 2 -Compete ao presidente do Conselho Pedagógico desempenhar as tarefas necessárias ao funcionamento do órgão, nomeadamente convocar e presidir às reuniões, dispondo de voto de qualidade, e verificar as vagas existentes no órgão e promover a sua substituição nos termos dos estatutos e do regimento.
- 3 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês, podendo realizar reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 4 -Por decisão do Conselho Pedagógico, ou a pedido de um terço dos seus membros, pode ser convidado a participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto, qualquer membro da Faculdade ou individualidade externa, para se pronunciar sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 05/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2018