- 1 -Compete ao Conselho de Coordenação:
- a)Assegurar a articulação permanente das estratégias científicas, pedagógicas e administrativas da Faculdade;
- b)Exercer todas as restantes competências conferidas pelos presentes estatutos.
- 2 -O Conselho de Coordenação reúne ordinariamente duas vezes por ano, podendo realizar reuniões extraordinárias convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 3 -Pode ser convidado a participar nas reuniões do Conselho de Coordenação por iniciativa do seu presidente, ou a pedido de um terço dos seus membros, sem direito a voto, qualquer membro da Faculdade ou individualidade externa.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 05/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2018