- 1 -As áreas disciplinares correspondem a áreas do conhecimento científico que contribuem para a formação e investigação desenvolvida na Faculdade no âmbito dos seus domínios de atuação.
- 2 -São áreas disciplinares da Faculdade de Arquitetura, sem prejuízo do estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos estatutos da Universidade de Lisboa, as seguintes:
- a)Arquitetura;
- b)Urbanismo;
- c)Design;
- d)Ciências Sociais e do Território;
- e)Desenho, Geometria e Computação;
- f)História e Teoria da Arquitetura, Urbanismo e Design;
- g)Tecnologias da Arquitetura, Urbanismo e Design.
- 3 -As áreas disciplinares integram grupos de unidades curriculares que agregam unidades curriculares dos planos de estudos e unidades curriculares optativas aprovadas.
Artigo 31.º — Natureza e composição
Vigente desde: 05/01/2018
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