- 1 -Os departamentos são estruturas de coordenação a nível do ensino e docência, e de apoio à criação e transmissão de conhecimento, constituindo a base de organização e gestão de recursos humanos e científico-pedagógicos.
- 2 -São departamentos da Faculdade:
- a)O departamento de Projeto de Arquitetura, integra a área disciplinar de Arquitetura e tem adstritos os grupos de unidades curriculares respetivos;
- b)O departamento de Projeto de Urbanismo, integra a área disciplinar de Urbanismo e tem adstritos os grupos de unidades curriculares respetivos;
- c)O departamento de Projeto de Design, integra a área disciplinar de Design e tem adstritos os grupos de unidades curriculares respetivos;
- d)O departamento de Ciências Sociais e do Território, integra a área disciplinar de Ciências Sociais e do Território e tem adstritos os grupos de unidades curriculares respetivos;
- e)O departamento de Desenho, Geometria e Computação, integra a área disciplinar de Desenho, Geometria e Computação e tem adstritos os grupos de unidades curriculares respetivos;
- f)O departamento de História e Teoria da Arquitetura, Urbanismo e Design, integra a área disciplinar de História e Teoria da Arquitetura, Urbanismo e Design e tem adstritos os grupos de unidades curriculares respetivos;
- g)O departamento de Tecnologias da Arquitetura, Urbanismo e Design, integra a área disciplinar de Tecnologias da Arquitetura, Urbanismo e Design e tem adstritos os grupos de unidades curriculares respetivos.
- 3 -Os grupos de unidades curriculares e as respetivas unidades curriculares são aprovados pelo Conselho Científico, sob proposta dos conselhos de departamento, obedecendo a critérios de objetividade e coerência epistemológica, científica e organizacional.
- 4 -Os departamentos integram os docentes da respetiva área disciplinar, sujeitos a regulamentação própria nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 14.º dos presentes estatutos.
- 5 -Cada docente apenas poderá pertencer a um departamento ou área disciplinar, sendo que a reafetação entre departamentos e áreas disciplinares carece de aprovação por parte do Presidente da Faculdade, cumprindo os procedimentos estabelecidos nos presentes estatutos.
- 6 -A pertença a um departamento não condiciona a possibilidade de prestação de serviço docente em unidade curricular afeta a outro departamento.
Artigo 32.º — Natureza e composição
Vigente desde: 05/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2018