- 1 -A direção de departamento tem a seguinte estrutura:
- a)O diretor de departamento;
- b)A comissão executiva de departamento, que é composta pelo diretor de departamento, pelos coordenadores de grupos de unidades curriculares, e por um secretário, nomeado pelo diretor de entre os membros do departamento;
- c)O conselho de departamento, que é composto por todos os docentes doutorados, de carreira, em efetividade de funções, em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral que integram o departamento.
- 2 -O diretor de departamento é eleito pelo respetivo conselho de departamento, de entre os seus membros com categoria não inferior a professor associado, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, estando o respetivo mandato limitado nos termos do estabelecido nos n.os 3) e 10) do artigo 10.º dos presentes estatutos.
Artigo 34.º — Direção de Departamento
Vigente desde: 05/01/2018
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Em vigor desde 05/01/2018