- 1 -Cada grupo de unidades curriculares é coordenado pelo docente mais antigo na categoria mais elevada desse grupo de unidades curriculares, não podendo este acumular a coordenação de outro grupo de unidades curriculares.
- 2 -Cada unidade curricular é coordenada científica e pedagogicamente, pelo período mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, pelo docente eleito pelo conselho de departamento respetivo, proposto pelo coordenador do grupo de unidades curriculares de entre os docentes que a lecionam aquela unidade curricular.
- 3 -A coordenação científica e pedagógica das unidades curriculares optativas é assegurada pelo docente responsável pela proposta de criação da respetiva unidade curricular.
Artigo 33.º — Grupos de Unidades Curriculares
Vigente desde: 05/01/2018
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