- 1 -O diretor de departamento tem as seguintes competências:
- a)Representar o departamento;
- b)Presidir ao conselho e à comissão executiva do departamento;
- c)Integrar o Conselho Interdepartamental;
- d)Dirigir as atividades científico-pedagógicas do departamento e implementar as decisões e propostas do conselho de departamento;
- e)Elaborar o plano e o relatório anuais de atividades do departamento e submetê-los à aprovação do conselho de departamento;
- f)Desempenhar as tarefas necessárias ao funcionamento do departamento, nomeadamente convocar e presidir às reuniões do conselho de departamento, dispondo de voto de qualidade.
- g)Dar parecer sobre as propostas de composição dos júris de concursos académicos abertos na área disciplinar do departamento;
- h)Desempenhar as tarefas solicitadas pelo Conselho Científico;
- i)Propor o representante do departamento para o Conselho de Biblioteca;
- 2 -O conselho de departamento tem as seguintes competências:
- a)Aprovar o plano e relatório anuais de atividades do departamento;
- b)Designar, por votação secreta, os seus representantes nas comissões científicas dos cursos e ciclos de estudos.
- c)Aprovar as unidades curriculares optativas a oferecer pelo departamento em cada ano letivo;
- d)Propor ao Conselho Científico a distribuição do serviço docente respeitante ao departamento para o ano letivo subsequente até 75 dias corridos antes do término de cada ano letivo;
- e)Indicar ao Presidente da Faculdade as necessidades de recrutamento e recondução de docentes afetos ao departamento, ouvidos os coordenadores dos grupos de unidades curriculares;
- f)Propor ao Conselho Científico, nos termos da lei, o recrutamento ou recondução de docentes afetos ao departamento, previamente validadas pelo Presidente da Faculdade;
- g)Dar parecer sobre pedidos de licença sabática, dispensa de serviço docente e equiparações a bolseiro de longa duração;
- h)Dar parecer sobre pedidos de equivalência, integração curricular e acreditação, relativamente às matérias próprias do departamento;
- i)Propor e dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico e seu uso;
- j)Deliberar sobre outras matérias respeitantes ao departamento.
- 3 -O conselho de departamento reúne ordinariamente duas vez por semestre, e extraordinariamente sob convocação do diretor de departamento, por iniciativa deste ou a pedido de um terço dos seus membros.
Artigo 36.º — Competências do Departamento
Vigente desde: 05/01/2018
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Em vigor desde 05/01/2018