- 1 -O Conselho Interdepartamental é uma estrutura consultiva, responsável pela coordenação de assuntos que se relacionem com as atividades dos departamentos, com vista à boa gestão dos recursos humanos e materiais da Faculdade e à prossecução da excelência científica.
- 2 -Constituem o Conselho Interdepartamental:
- a)O Presidente da Faculdade, que preside;
- b)Os diretores dos departamentos;
- 3 -São competências do Conselho Interdepartamental:
- a)Concertar a nomeação dos coordenadores de ano, de ciclo de estudos e dos cursos conducentes a grau;
- b)Concertar os planos de abertura de concursos para a carreira docente;
- c)Articular a implementação das estratégias científicas e pedagógicas entre os departamentos, incluindo a distribuição do serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre a reafetação de pessoal docente entre departamentos e áreas disciplinares;
- e)Exercer as demais competências delegadas pelo Presidente da FA.
- 4 -O Conselho Interdepartamental reúne ordinariamente duas vezes em cada semestre, podendo realizar reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente da Faculdade, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
Artigo 37.º — Conselho de Interdepartamental
Vigente desde: 05/01/2018
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Em vigor desde 05/01/2018