- 1 -A prestação de serviços da Faculdade, vocacionada para transferência de conhecimento e apoio à comunidade, no âmbito da arquitetura, do urbanismo e do design, é feita através do Centro de Prestação de Serviços, sob dependência direta do Presidente da Faculdade.
- 2 -O Presidente da Faculdade deve elaborar o regulamento do centro de prestação de serviços, que define a sua estrutura interna e regras de funcionamento, e ainda os requisitos mínimos necessários à criação das unidades de prestação de serviços.
Artigo 39.º — Prestação de Serviços
Vigente desde: 05/01/2018
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Em vigor desde 05/01/2018