- 1 -A Faculdade tem um núcleo que coordena a estrutura de investigação, constituído pelas unidades de investigação existentes ou a criar, funcionando na dependência direta do Presidente da Faculdade.
- 2 -As unidades de investigação da Faculdade deverão apresentar ao Conselho Científico, aquando da proposta de constituição, o seu plano de ação, constituído por: designação; objetivos; âmbitos disciplinares e outra informação considerada relevante por aquele conselho.
- 3 -As unidades de investigação da Faculdade, deverão aprovar um regulamento de funcionamento interno a homologar pelo Presidente da Faculdade.
- 4 -A Faculdade estimula e apoia parcerias nacionais e internacionais para promoção da investigação nas áreas da arquitetura, urbanismo e design, podendo para tal criar estruturas de investigação adequadas, ouvido o Conselho Científico.
- 5 -Presentemente, a estrutura de investigação da Faculdade está organizada no âmbito do CIAUD, uma unidade de investigação acreditada e avaliada no âmbito do sistema de investigação definido pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
- 6 -Compete às unidades de investigação eleger um membro do Conselho Científico, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º dos presentes estatutos.
Artigo 38.º — Núcleo e Unidade de Investigação
Vigente desde: 05/01/2018
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Em vigor desde 05/01/2018