- 1 -A Faculdade visa a melhoria contínua da qualidade das suas atividades, unidades e serviços, baseada num sistema interno que inclui a autoavaliação e procedimentos de melhoria da qualidade.
- 2 -A Faculdade assegura a realização de processos de avaliação externa das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, e ainda através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados.
- 3 -Os resultados dos processos de avaliação serão tidos em conta na organização e funcionamento da Faculdade e na afetação de recursos humanos e materiais.
Artigo 4.º — Avaliação e Garantia da Qualidade
Vigente desde: 05/01/2018
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Em vigor desde 05/01/2018