- 1 -O cargo de secretário corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Os cargos de coordenador de área correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Os cargos de coordenador de núcleo podem corresponder a cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.
- 4 -Os cargos de coordenador de gabinete podem corresponder a cargos de direção intermédia de 4.º ou 5.º grau.
- 5 -Os cargos de coordenador de secretaria ou serviço podem corresponder a coordenador técnico ou a cargos direção intermédia de 5.º grau.
- 6 -Os gabinetes, núcleos ou centros, podem ser coordenados por um docente doutorado de carreira quando envolvam valências de índole científica ou quando, pela sua importância, o Conselho de Gestão assim o determine.
Artigo 41.º — Dos cargos dirigentes
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