- 1 -Compete aos serviços da Faculdade a missão de assegurar o apoio técnico e administrativo às atividades da Faculdade e aos respetivos órgãos.
- 2 -Os serviços da Faculdade estão organizados nos seguintes termos:
- a)A área académica, que exerce a sua atividade no domínio da gestão dos serviços e atividades académicas e da gestão da vida escolar dos estudantes e compreende:
- i)A secretaria de graduação;
- ii)A secretaria de pós-graduação;
- b)A área administrativa, que exerce a sua atividade nos domínios da gestão de pessoal e vencimentos, classificação e registo da correspondência oficial dos órgãos e compreende:
- i)O núcleo de recursos humanos;
- ii)O serviço de expediente e arquivo;
- iii)Os serviços gerais.
- c)A área financeira, que exerce a sua atividade nos domínios patrimonial, da gestão contabilística e da tesouraria e compreende:
- i)O núcleo de contabilidade;
- ii)O serviço de tesouraria;
- iii)O núcleo de compras, património e inventário;
- iv)A serviço de gestão financeira de projetos I&D e prestações de serviços ao exterior;
- d)O núcleo de Mobilidades e Comunicação, que exerce a sua atividade nos domínios das mobilidades e comunicação e compreende:
- i)O gabinete de mobilidades e saídas profissionais;
- ii)O gabinete de comunicação;
- iii)O gabinete multimédia;
- e)O núcleo de Cooperação Externa, Editorial e Desenvolvimento, que exerce a sua atividade nos domínios das relações internacionais, editorial e relações com a sociedade civil:
- i)O gabinete de relações internacionais;
- ii)O gabinete editorial;
- iii)O gabinete FaJúnior;
- iv)O gabinete de ex-alunos - Alumni;
- v)O gabinete de tutoria ao aluno;
- vi)O gabinete de empreendedorismo e transferência de conhecimento.
- f)O núcleo de Qualidade e Planeamento, que exerce a sua atividade nos domínios do controle de qualidade e planeamento e compreende:
- i)O gabinete de planeamento;
- ii)O gabinete de avaliação e qualidade;
- g)O núcleo de apoio técnico e manutenção, que exerce a sua atividade nos domínios do apoio geral aos serviços e compreende:
- i)O centro de manutenção e obras;
- ii)O centro de informática;
- iii)O centro oficinal;
- iv)O centro de prototipagem rápida.
- h)O núcleo de apoio à Informação e Conhecimento, que exerce a sua atividade no domínio dos arquivos impressos e multimédia;
- i)Biblioteca e serviço de arquivo impresso;
- ii)Serviço de cartografia;
- iii)Serviço de arquivo multimédia - Mediateca.
- i)O núcleo de investigação, que exerce a sua atividade no domínio do apoio às estruturas de Investigação;
- j)O serviço jurídico é uma estrutura transversal de apoio aos órgãos de governo da Faculdade.
- a)A área académica, que exerce a sua atividade no domínio da gestão dos serviços e atividades académicas e da gestão da vida escolar dos estudantes e compreende:
- 3 -A reorganização, fusão, criação e extinção de outras estruturas de apoio às atividades académicas e de gestão e ao Presidente da Faculdade pode ser realizada por despacho deste, funcionando sob a designação de geral de "Gabinetes de apoio", sendo estes coordenados por investigadores ou docentes doutorados, de carreira, em efetividade de funções, em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral, nomeados pelo Presidente.
- 4 -A coordenação dos serviços previstos nas alíneas a), b), c), f) e h) n.º 2 compete ao Secretário, podendo o Presidente da Faculdade, no caso de vacatura do lugar, delegar estas competências nos seus vice-presidentes.
- 5 -Os serviços previstos nas alíneas d), e), g) e i) n.º 2 estão na dependência direta do Presidente da Faculdade.
- 6 -O núcleo de apoio à Informação e Conhecimento é coordenado por um docente nomeado pelo Presidente da Faculdade, apoiado pelo Conselho de Biblioteca constituído por um docente de cada área disciplinar, aprovado pelo Conselho Científico e homologado pelo Presidente da Faculdade.
- 7 -O Conselho de Biblioteca pronuncia-se sobre o acervo e novas aquisições.
- 8 -A organização estrutural e o conteúdo funcional dos serviços constam de regulamento interno, elaborado pelo Presidente da Faculdade e aprovado pelo Conselho de Escola.
Artigo 42.º — Serviços
Vigente desde: 05/01/2018
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Em vigor desde 05/01/2018