- 1 -Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -As novas incompatibilidades expressas nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º apenas se aplicam após o termo dos mandatos em curso à data da publicação dos presentes estatutos.
- 3 -Para efeito de afetação de docentes aos departamentos previstos no artigo 32.º aplica-se o seguinte critério de correspondência com as secções previstas no artigo 33.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 127 de 4 de julho de 2014 - Despacho de homologação n.º 8703/2014:
- a)Ao departamento de Projeto de Arquitetura, ficam afetos os docentes que integravam a secção de projeto de arquitetura;
- b)Ao departamento de Projeto de Design, ficam afetos os docentes que integravam a secção de projeto de design;
- c)O departamento de Projeto de Urbanismo, ficam afetos os docentes que integravam a secção de projeto de urbanismo;
- d)O departamento de Ciências Sociais e do Território, ficam afetos os docentes que integravam a secção de ciências sociais e do território;
- e)O departamento de Desenho, Geometria e Computação, ficam afetos os docentes que integravam a secção de desenho, geometria e computação;
- f)O departamento de História e Teoria da Arquitetura, Urbanismo e Design, ficam afetos os docentes que integravam a secção de história e teoria da arquitetura, urbanismo e design;
- g)O departamento de Tecnologias da Arquitetura, Urbanismo e Design, ficam afetos os docentes que integravam a secção de tecnologias da arquitetura, urbanismo e design.
- 4 -Com a entrada em vigor dos presentes estatutos os diretores das secções, previstas no artigo 33.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 127 de 4 de julho de 2014 - Despacho de homologação n.º 8703/2014, assumem transitoriamente o cargo de diretores de departamento previstos na alínea a) no n.º 1 do artigo 34.º, nos termos análogos aos referidos no número anterior, devendo promover no prazo máximo de 30 dias, a contar da entrada em vigor dos presentes estatutos, eleições para os cargos de diretores da nova estrutura departamental.
- 5 -Os cargos e comissões previstos nas alíneas b) a f) do n.º 2 do artigo 30.º dos presentes estatutos, deverão estar nomeados e constituídas até 60 dias, a contar da entrada em vigor dos presentes estatutos, mantendo-se até lá, em plenas funções as estruturas e cargos análogos previstos nos Estatutos da Faculdade de Arquitetura referidos no número anterior.
- 6 -Em tudo mais, mantêm-se em funções, até ao final dos respetivos mandatos, os membros eleitos para os órgãos de Governo e de Gestão referidos no n.º 1 do artigo 9.º, incluindo os respetivos presidentes e vice-presidentes, com exceção do órgão referido na alínea e) do mesmo, e do referido no n.º 2 alínea a) do mesmo artigo, que, para o efeito da sua composição devem, com a entrada em vigor dos presentes estatutos, ser reconstituídos nos termos previstos nos mesmos.
- 7 -Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, são expressamente revogados os estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 127 de 4 de julho de 2014 - Despacho de homologação n.º 8703/2014.
311005067
Artigo 44.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 05/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2018