- 1 -São órgãos de governo e de gestão da Faculdade:
- a)O Conselho de Escola;
- b)O Presidente da Faculdade;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)O Conselho de Gestão.
- 2 -A Faculdade dispõe ainda do seguinte órgão consultivo:
- a)O Conselho de Coordenação.
- 3 -Os órgãos de governo da Faculdade têm por dever divulgar, nos termos da lei, a toda a comunidade académica, notas informativas relativas às decisões relevantes por estes tomadas.
Artigo 9.º — Órgãos da Faculdade
Vigente desde: 05/01/2018
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