- 1 -Compete ao Departamento de Estratégia e Operação dirigir e coordenar toda a atividade técnica e operativa da TCP, assegurando a respetiva gestão integrada. Compete-lhe, designadamente:
- a)Elaborar estudos e apresentar proposta para a definição do Plano Regional de Desenvolvimento Turístico e Plano de Marketing, e promover a sua implementação;
- b)Apresentar propostas para a definição dos instrumentos de gestão previsional e relatórios de atividades;
- c)Assegurar a realização da promoção, comunicação, imagem e relações públicas;
- d)Organizar e difundir informação turística, mantendo ou gerindo uma rede de postos de turismo e de portais de informação turística;
- e)Dinamizar e potenciar os valores e recursos turísticos regionais e sub-regionais;
- f)Assegurar o desenvolvimento, estruturação e qualificação da oferta turística;
- g)Dinamizar e potenciar as relações com o trade e capacitação dos agentes económicos;
- h)Assegurar a participação em eventos e feiras de elevada importância para a promoção da Região;
- i)Propor a criação, dinamização e acompanhamento de redes de cooperação regionais, nacionais e transfronteiriças;
- j)Apresentar propostas que garantam a sustentabilidade da região.
- 2 -Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro propor, implementar e executar medidas de organização e gestão nas componentes dos recursos humanos, financeira, administrativa e patrimonial. Compete-lhe, ainda, o apoio aos órgãos e atividade operacional da TCP. Compete-lhe, designadamente:
- a)Dar apoio administrativo, legal e financeiro aos órgãos e serviços da TCP;
- b)Apoiar e coordenar a elaboração de documentos relacionados com a gestão da informação financeira e de suporte à decisão;
- c)Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
- d)Coordenar as atividades de apoio jurídico;
- e)Supervisionar e apoiar os procedimentos relativos aos recursos humanos;
- f)Coordenar os processos de aprovisionamento;
- g)Superintender a gestão dos recursos e meios informáticos e tecnológicos;
- h)Zelar pela conservação e manutenção de instalações e outros bens;
- i)Assegurar a certificação da qualidade;
- j)Assegurar a recolha, gestão e sistematização da informação relativa à atividade turística regional e sub-regional, contribuindo para um melhor conhecimento integrado do setor;
- k)Garantir o apoio aos empresários e investidores;
- l)Garantir a aplicação das Boas Práticas de sustentabilidade na Administração Pública;
- m)Coordenar e supervisionar as atividades de contabilidade e tesouraria.
Artigo 32.º — [...]
Vigente desde: 09/03/2020
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