- 1 -Para além da divulgação prevista no n.º 6 do Artigo 11.º, o processo de creditação fica disponível no sistema de gestão académica, na área do estudante que o requereu.
- 2 -O estudante pode requerer ao Conselho Científico a consulta do respetivo processo de creditação.
Artigo 11.º — Publicitação das creditações
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021