Regulamento de Creditação de Conhecimentos Académicos e Profissionais
Regime Jurídico e âmbito de aplicação
O presente regulamento visa disciplinar o processo de creditação de competências académicas e profissionais, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, em especial nos seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, bem como no previsto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, fixando as normas gerais da sua aplicação aos planos curriculares dos três níveis de ciclos de estudos lecionados na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, adotam-se as seguintes definições:
Creditação
Princípios gerais de creditação
Creditação de competências profissionais
ECTS = NAEP x IR.
Onde:
NAEP - número de anos de experiência profissional relevante para a área científica do ciclo de estudos;
IR - Índice de relevância (alínea a).
Classificação de unidades curriculares
Pedido de creditação e emolumentos
Prazos para requerimento de creditação
Documentação obrigatória
Apreciação do pedido de creditação
Publicitação das creditações
Competência para a decisão sobre pedidos de creditação
Reapreciação da decisão
Disposições finais
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos individualmente pelo Diretor da Nova SBE, após pronúncia do Diretor Académico de cada um dos ciclos de estudos e do Conselho Científico, ou do júri por ele nomeado para o efeito.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o Despacho n.º 14676/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 232, de 5 de dezembro.
314036485