Para efeitos do disposto no presente regulamento, adotam-se as seguintes definições:
- a)"Formação Certificada" designa a formação que possa ser legalmente confirmada através de certificado oficial, emitido por Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, ou outras devidamente reconhecidas pelo Conselho Científico da Nova SBE, desde que a formação seja de nível superior ou pós-secundário, incluindo as disciplinas, unidades curriculares e outros módulos pertencentes a planos de estudos de ciclos de estudos superiores, nacionais ou estrangeiros;
- b)"Creditação de Formação Certificada" designa o processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de ciclos de estudos legalmente reconhecidos;
- c)"Creditação de Experiência Profissional" designa o processo de atribuição de créditos ECTS tendo em consideração a experiência profissional desenvolvida na área a que respeita o ciclo de estudos, número de anos e ações de formação profissional realizadas;
- d)"ECTS" corresponde à unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
- e)"Matrícula" é o ato formal pelo qual o estudante ingressa (ou reingressa após interrupção de estudos ou prescrição) num ciclo de estudos da universidade, adquirindo o direito à inscrição num dos seus ciclos de estudos;
- f)"Inscrição" é o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência das unidades curriculares;
- g)"Nova SBE" designa a Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics.