- 1 -O pedido de creditação é submetido aos serviços académicos em cada um dos ciclos de estudo, através de requerimento em impresso próprio definido pela Nova SBE ou endereço eletrónico definido para o efeito.
- 2 -Os emolumentos devidos pelos pela prestação do serviço de creditação por parte da Nova SBE são fixados pelo órgão competente e publicitados na respetiva tabela de emolumentos.
Artigo 7.º — Pedido de creditação e emolumentos
Vigente desde: 22/03/2021
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