- 1 -O pedido de creditação de formação é requerido nos termos do disposto nos artigos anteriores e deverá ser instruído com os documentos, autênticos ou autenticados, que certifiquem a formação a creditar, os conteúdos da formação realizada, a classificação obtida e os créditos, caso existam.
- 2 -A formação realizada na Nova SBE, no âmbito de outros ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau, não necessita de apresentação de documentação certificada, devendo os serviços académicos de cada ciclo de estudos, proceder à verificação dessa informação no sistema de gestão académica.
- 3 -O pedido de creditação de experiência profissional deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
- b)Exposição objetiva e sucinta que elenque e fundamente a informação relevante para efeitos de creditação;
- c)Declaração(ões) da(s) entidade(s) patronal(ais) comprovativa(s) da experiência profissional ou, nas situações de trabalhador independente, declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças, se for o ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos;
- d)Portefólio de experiência de trabalho.
- 4 -No decurso do processo poderá ser exigida pela Nova SBE, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
Artigo 9.º — Documentação obrigatória
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021