O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 25.º n.º 1 alínea m), e do Artigo 33.º n.º 1 alínea ccc), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, todos na sua atual redação, e define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Almodôvar, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2026