Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Objeto
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 25.º n.º 1 alínea m), e do Artigo 33.º n.º 1 alínea ccc), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, todos na sua atual redação, e define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Almodôvar, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestam serviço ao Município, independentemente do vínculo ou forma de prestação laboral.
Objetivos
No desempenho das suas atividades, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos, segundo os termos e formas previstas na Lei:
Hierarquia e Superintendência
Princípios Gerais de Organização e Atuação
Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar, os seguintes princípios de organização e ação administrativa:
Princípios de Gestão
No desempenho das suas competências os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios: Planeamento, Coordenação, Descentralização, Delegação e Avaliação.
Princípio do Planeamento
Princípios Deontológicos
Os trabalhadores municipais reger-se-ão, no exercício das suas funções e responsabilidades profissionais, pelos princípios éticos e deontológicos que orientam a administração pública, designadamente pelos princípios de legalidade, imparcialidade e igualdade, integridade e honestidade, confidencialidade e sigilo profissional, transparência e responsabilização, profissionalismo e competência, cortesia e urbanidade e serviço ao interesse público.
Princípio da Delegação de Competências
Princípio da Avaliação
As unidades orgânicas, os dirigentes e trabalhadores em exercício funcional na Câmara Municipal de Almodôvar estão sujeitos ao regime jurídico do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública - SIADAP, ou outro que lhe venha a suceder, no âmbito do ciclo anual de gestão municipal, sob responsabilidade legal do respetivo executivo a quem compete a respetiva viabilização.
Princípio da Evolução
Afetação e Mobilidade de Pessoal
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades como:
Macroestrutura
A organização dos serviços municipais e a definição da respetiva estrutura interna deve ser adequada às atribuições do município. Assim, ao nível da macroestrutura, os serviços municipais organizam-se em:
Microestrutura
Ao nível da microestrutura, os serviços municipais organizam-se em subunidades orgânicas, de caráter permanente, com atribuições de âmbito operativo.
Modelo organizativo
Organização Geral dos Serviços
Para a prossecução das respetivas atribuições, a Câmara Municipal de Almodôvar dispõe dos seguintes serviços estruturalmente organizados:
Equipa de Sapadores Florestais
Balcão Único Municipal
Serviços Gerais
Serviço Administrativo de Apoio aos Órgãos Autárquicos e de Eleições
Serviço de Gestão Documental e Arquivo
Serviço de Taxas e Licenças
Serviço Administrativo de Cemitérios
Serviço Administrativo de Águas e Saneamento
Serviço de Atendimento
Armazém Municipal
Armazém do Parque de Viaturas
Armazém de Produtos fitofarmacêuticos
Parque de Máquinas, Viaturas e Oficina-Auto
Serviço de Gestão de Frota
Serviço de Gestão de Operações
Gabinete de Estudos de Engenharia
Serviço de Fiscalização de Obras Públicas
Serviços de Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia e Cadastro
Serviços de Requalificação Urbana
Serviços de Gestão Urbanística
Serviços de Fiscalização de Obras Particulares
Gabinete de Projeto
Gabinete de Desenho, Medições, Orçamentação e Toponímia
Serviço de Topografia
Serviço de Planeamento Ambiental
Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento
Serviço de Águas Recreativas
Serviço de Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos
Serviço de Sensibilização Ambiental
Serviço de Higiene e Limpeza Urbana
Serviço de Espaços Verdes
Loja Social
Biblioteca e Documentação:
Gestão de Equipamentos Culturais
Animação e Divulgação Cultural
Posto de Turismo
Serviços de Apoio à Produção
Serviço de Gestão de Equipamentos Municipais
Atribuições Comuns aos Diversos Serviços
Competências Comuns aos Cargos de Direção Intermédia
Gabinete de Apoio à Presidência
No âmbito do secretariado e apoio administrativo em geral
No âmbito da assessoria técnica e administrativa:
No âmbito do protocolo:
No âmbito da comunicação:
Serviço Municipal de Proteção Civil e Ordenamento Florestal
No âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil:
No âmbito do Ordenamento Florestal:
Gabinete Veterinário Municipal
Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada, compete ao Gabinete Veterinário Municipal, designadamente:
Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias
Na vertente de Apoio ao Munícipe:
Na vertente de Apoio às Freguesias:
Balcão Único Municipal
Gabinete de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
Na vertente do Planeamento para o desenvolvimento integrado e sustentável do território:
Na vertente de Planeamento e Captação de financiamento:
Na vertente da Gestão de projetos:
Na vertente do Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Território:
Gabinete Jurídico, de Qualidade e de Auditoria Interna
Gabinete de Comunicação e Protocolo
Divisão Administrativa e Financeira
Serviços Gerais
Serviço Administrativo de Apoio aos Órgãos Autárquicos e de Eleições
Serviço de Gestão Documental e de Arquivo
Serviço de Taxas e Licenças
Serviço Administrativo de Cemitérios
Serviço Administrativo de Águas e Saneamento
Serviço de Atendimento
Serviços Gerais e Administrativos
Serviços Gerais
Na vertente da Limpeza e Manutenção:
Na vertente da Cafetaria Municipal:
Serviço de Administrativo de Apoio aos Órgãos Autárquicos e de Eleições
Serviço de Gestão Documental e Arquivo
Ao Serviço de Gestão Documental e Arquivo compete, designadamente:
Serviço de Taxas e Licenças
Ao Serviço de Taxas e Licenças compete, designadamente:
Realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos em espaços públicos;
Licença de Ruído;
Licenciamento de Circo;
Licença de Baile;
Comunicações Prévias de Espetáculo e Natureza Artística (IGAC);
Emissão e/ou licença de Parecer de Prova Desportiva;
Licenciamento da Ocupação da Via Pública;
Serviço Administrativo de Cemitérios
Constituem competências do Serviço Administrativo de Cemitérios, designadamente:
Serviço Administrativo de Águas e Saneamento
Ao Serviço Administrativo de Águas e Saneamento compete, designadamente:
Serviço de Atendimento
Ao Serviço de Atendimento compete:
Serviço de Património, Inventário e Cadastro
Ao Serviço de Património, Inventário e Cadastro, compete, designadamente:
Secção de Contabilidade
À Secção de Contabilidade compete:
Tesouraria
Compete à Tesouraria, especificamente:
Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação
Ao Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação compete, designadamente:
Secção de Recursos Humanos
Compete à Secção de Recursos Humanos:
Gabinete de Planeamento de Gestão Financeira
O Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira funciona de forma integrada e responde diretamente perante o/a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe:
Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes
Armazém Municipal;
Armazém do Parque de Viaturas
Armazém de Produtos Fitofarmacêuticos
Parque de Máquinas, Viaturas e Oficina-Auto
Serviço de Gestão de Frota.
Secção de Contratação Pública de Bens e Serviços
Compete à Secção de Contratação Pública de Bens e Serviços, designadamente:
Secção de Contratação Pública de Empreitadas de Obras Públicas
Compete à Secção de Contratação Pública de Empreitadas de Obras Públicas, designadamente:
Serviço de Armazém e Gestão de Stocks
Serviço de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais
O Serviço de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais integra os seguintes serviços:
Parque de Máquinas, Viaturas e Oficina-Auto
Compete a este Serviço, designadamente:
Serviço de Gestão de Frota
Compete a este Serviço, designadamente:
Divisão de Obras e Gestão Territorial
Serviço de Gestão de Operações
Gabinete de Estudos de Engenharia
Serviço de Fiscalização de Obras Públicas
Serviços de Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia e Cadastro
Serviços de Requalificação Urbana
Serviços de Gestão Urbanística
Serviços de Fiscalização de Obras Particulares
Gabinete de Projeto
Gabinete de Desenho, Medições, Orçamentação e Toponímia
Serviço de Topografia
Secção Administrativa de Obras Públicas e Particulares
Gabinete de Projetos e Estudos de Engenharia
O Gabinete de Projetos e Estudos de Engenharia integra os seguintes serviços:
Serviço de Gestão de Operações
Compete ao Serviço de Gestão de Operações, designadamente:
Gabinete de Estudos de Engenharia
Compete a este Gabinete, designadamente:
Serviço de Fiscalização de Obras Públicas
Compete a este Serviço, designadamente:
Gabinete de Planeamento e Ordenamento Território
Serviços de Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia e Cadastro
Compete a estes Serviços, designadamente:
Serviço de Requalificação Urbana
Gabinete de Gestão Urbanística
O Gabinete de Gestão Urbanística integra os seguintes serviços:
Serviços de Gestão Urbanística
Compete aos Serviços de Gestão Urbanística, designadamente:
Serviço de Fiscalização de Obras Particulares
Compete ao Serviço de Fiscalização de Obras Particulares, designadamente:
a) Realizar ações de fiscalização e tomar as medidas previstas na lei, tendo em vista o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
b) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos munícipes, bem como aos técnicos;
c) Verificar o estado da obra, aquando dos pedidos de prorrogação de prazo para a sua execução, assim como de pedidos de licença especial para conclusão de edifícios inacabados;
d) Acompanhar e fiscalizar, relativamente às obras particulares, as obras de edificação licenciadas ou cujas comunicações prévias tenham sido aceites, designadamente sobre a sua conformidade com os projetos e condições das licenças;
e) Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra das operações urbanísticas promovidas por particulares;
f) Efetuar a fiscalização, a cargo do Município, do cumprimento da legislação em matéria de urbanização, de edificação, de publicidade ou de outras matérias da competência da divisão, bem como dos regulamentos, deliberações ou outros atos dos órgãos municipais tomadas nesse âmbito;
g) Emitir parecer sobre pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas;
h) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público;
i) Acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas;
j) Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que para o efeito seja solicitado por outros serviços, nomeadamente, afixar e distribuir autos, anúncios, editais e efetuar notificações, entre outros;
k) Participar nas vistorias previstas na lei para emissão de títulos de procedimentos de controlo prévio e de pedidos de constituição de propriedade horizontal;
l) Emitir parecer sobre a utilização de edificações;
m) Elaborar os autos de embargo e de notícia e participar a prática de ilícitos contraordenacionais relacionados com obras clandestinas ou cuja execução não esteja em conformidade com a licença ou comunicação prévia aceite, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
n) Remeter à unidade orgânica respetiva os autos e relatórios elaborados no âmbito das ações de fiscalização;
o) Fornecer os dados para a liquidação das taxas no âmbito do licenciamento da publicidade e ocupação do espaço público;
p) Desenvolver as ações inerentes à fiscalização do pagamento das taxas e licenças, de acordo com a tabela municipal em vigor;
q) Desenvolver as ações de fiscalização do estado de conservação e manutenção do edificado, nos termos e para os efeitos do artigo 89.º do RJUE, na sua atual redação;
r) Receber da Secção Administrativa de Obras Públicas e Particulares a ficha de licenciamento ou comunicação prévia aceite, para a realização de obras particulares, de forma a estabelecer uma fiscalização sistemática da respetiva execução;
s) Colaborar com o Serviço Administrativo de Águas e Saneamento, informando os processos de contrato de fornecimento de água, sobre a existência de embargos ou outras situações impeditivas no estabelecimento do abastecimento domiciliário;
t) Elaborar outras informações solicitadas pelo Presidente da Câmara e/ou pelo Vereador com competência delegada sobre as diversas atividades da autarquia;
u) Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Obras e Gestão Territorial, e ao Executivo;
u) Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
v) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordens superiores.
Gabinete de Projetos Municipais
O Gabinete de Projetos Municipais integra os seguintes serviços:
Gabinete de Projeto
Compete ao Gabinete de Projeto, designadamente:
Gabinete de Desenho, Medições, Orçamentação e Toponímia
Compete a este Gabinete, designadamente:
Serviço de Topografia
Compete ao Serviço de Topografia, designadamente:
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Serviço de Planeamento Ambiental
Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento
Serviço de Águas Recreativas
Serviço de Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos
Serviço de Sensibilização Ambiental
Serviço de Higiene e Limpeza Urbana
Serviço de Espaços Verdes
Serviços Administrativos
Serviço de Planeamento e Gestão Ambiental
O Serviço de Planeamento e Gestão Ambiental integra os seguintes serviços:
Serviço de Planeamento Ambiental
Compete ao Serviço de Planeamento Ambiental, designadamente:
Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento
Serviço de Águas Recreativas
Compete ao Serviço de Águas Recreativas:
Serviço de Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos
Compete ao Serviço de Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos, designadamente:
Serviço de Sensibilização Ambiental
Compete ao Serviço de Sensibilização Ambiental, designadamente:
Serviços de Higiene Pública e Espaços Verdes
Os Serviços de Higiene Pública e Espaços Verdes integram os seguintes serviços:
Serviço de Higiene e Limpeza Urbana
Compete a este Serviço, designadamente:
Serviço de Espaços Verdes
Compete a este Serviço, designadamente:
Gabinete de Saúde Pública
Ao Gabinete de Saúde Pública compete designadamente:
Divisão de Intervenção Social e Saúde
No domínio da Intervenção Social:
No domínio da Coesão Social:
No domínio da Saúde:
Loja Social
Serviços Administrativos
Este Serviço, sob a coordenação do/a Chefe de Divisão de Intervenção Social e Saúde, prestará o apoio administrativo, competindo-lhe, designadamente:
Gabinete de Ação Social e Psicologia
No domínio da Ação Social:
No domínio da Psicologia:
Loja Social
Serviço de Saúde
Sob a coordenação do/a Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde, compete ao Serviço de Saúde:
Gabinete de Inserção Profissional
Sob a coordenação do/a Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde, compete ao Gabinete de Inserção Profissional, enquanto serviço que presta apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os Centros de Emprego:
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Sob a coordenação do/a Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde, compete ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, enquanto serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social:
Divisão de Cultura, Desporto e Juventude
Biblioteca e Documentação:
Gestão de Equipamentos Culturais
Animação e Divulgação Cultural
Posto de Turismo
Serviços Administrativos
Sob a coordenação do/a Chefe de Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, compete aos Serviços Administrativos:
Gabinete de Cultura
Serviço de Biblioteca e Documentação
Compete a este serviço, especificamente:
Serviço de Gestão de Equipamentos Culturais
Compete a este serviço, especificamente:
Serviço de Animação e Divulgação Cultural
Compete a este serviço, especificamente:
Serviço de Museologia, Arqueologia e Património
Compete a este serviço, designadamente:
Gabinete de Promoção e Divulgação Turística
Gabinete de Desporto e Juventude
No âmbito das Piscinas Municipais:
No âmbito dos Campos de Ténis e Padel:
Serviço de Apoio ao Movimento Associativo
Ao Serviço de Apoio ao Movimento Associativo compete-lhe, designadamente:
Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos
Serviços de Apoio à Produção:
Serviço de Gestão de Equipamentos Municipais:
Serviços Administrativos
Este Serviço, sob a coordenação do/a titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade), prestará o apoio administrativo, competindo-lhe, designadamente:
Serviços de Produção e Gestão de Equipamentos Municipais
Os Serviços de Produção e Gestão de Equipamentos Municiais integram os seguintes serviços:
Serviços de Apoio à Produção
Serviço de Obras por Administração Direta
Compete a este Serviço, designadamente:
Serviço de Trânsito e Rede Viária
Compete a este Serviço, designadamente:
Serviço de Eletricidade e de Manutenção de Equipamentos
Ao Serviço de Eletricidade e de Manutenção de Equipamentos compete, designadamente:
Serviço de Carpintaria
Ao Serviço de Carpintaria compete, designadamente:
Serviço de Canalização
Serviço de Gestão de Equipamentos Municipais
O Serviço de Gestão de Equipamentos Municipais integra os seguintes serviços:
Serviço de Cemitérios
Compete a este Serviço, nomeadamente:
Serviço de Mercados e Feiras
Compete a este Serviço, designadamente:
Unidade Orgânica de Educação
Serviços Administrativos
Este Serviço, sob a coordenação do/a titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade), prestará o apoio administrativo, competindo-lhe, designadamente:
Secção de Educação
À Secção de Educação, compete-lhe, designadamente:
Universidade Sénior de Almodôvar
Direção intermédia de 3.º grau
Competências e Atribuições
Recrutamento, Seleção e Provimento
Área de Recrutamento
Remuneração
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada, a título de remuneração pelo exercício das funções inerentes ao cargo, na 6.ª (sexta) posição remuneratória da carreira geral de técnico superior e correspondente nível remuneratório previsto na Tabela Remuneratória Única da Função Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizado.
Criação e implementação dos serviços
Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento Interno, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.
Estrutura Flexível
A estrutura flexível é composta por: Unidades orgânicas flexíveis com o limite máximo de 8 (oito); Subunidades orgânicas flexíveis, com o limite máximo de 45 (quarenta e cinco).
Equipas de projeto
Poderão ser criadas equipas de projeto temporárias destinadas à prossecução de objetivos determinados do Município num número máximo de 3 (três).
Recrutamento, seleção e contratação dos titulares de cargos de chefia de divisão
O recrutamento e seleção dos titulares de cargos de chefia de divisão são feitos através de procedimento adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.
Regime de substituição dos Chefes de Divisão
Enquadramento Hierárquico Transitório
Enquanto se mantiverem vagos os cargos dirigentes em unidades orgânicas flexíveis, as unidades ou subunidades orgânicas reportam diretamente ao Presidente ou ao/à Vereador/a com competências delegadas ou subdelegadas nessa área.
Mobilidade dos recursos humanos
A afetação dos recursos humanos às unidades e subunidades orgânicas decorrente da implementação na nova orgânica dos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.
Alteração de atribuições
As atribuições das subunidades orgânicas poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem.
Alteração de competências
As competências das subunidades orgânicas poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal ou Assembleia Municipal consoante a sua esfera de competência.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 28 de fevereiro de 2018, e publicitado na 2.ª série do Diário da República, pelo Despacho n.º 2921/2018, de 21 de março, e através do Edital n.º 065/2018, de 21 de março.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento produz efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
319970345