Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 28 de fevereiro de 2018, e publicitado na 2.ª série do Diário da República, pelo Despacho n.º 2921/2018, de 21 de março, e através do Edital n.º 065/2018, de 21 de março.
Artigo 126.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026