- 1 -Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada representado no organograma constante do anexo I, que compreende:
- a)Seis unidades orgânicas flexíveis, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefe de Divisão):
- i)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
- ii)Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes (DCPGT);
- iii)Divisão de Obras e Gestão Territorial (DOGT);
- iv)Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);
- v)Divisão de Intervenção Social e Saúde (DISS); e
- vi)Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ);
- b)Duas unidades orgânicas flexíveis, lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau:
- i)Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos (UOGOSE);
- ii)Unidade Orgânica de Educação (UOE).
- a)Seis unidades orgânicas flexíveis, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefe de Divisão):
- 2 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, bem como a definição das respetivas competências, pode ser efetuada por deliberação da Câmara Municipal, e visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 3 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas.
Artigo 16.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 10/03/2026
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