- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Ordenamento Florestal:
No âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Proceder ao encaminhamento da correspondência eletrónica rececionada para Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias, sempre que a natureza dos assuntos assim o determine, ou proceder ao registo da correspondência no sistema de gestão documental, garantindo o correto circuito interno da informação e o respetivo registo;
- b)Assegurar a coordenação das atribuições cometidas à Autarquia em matérias de segurança e bem-estar públicos, garantindo a funcionalidade e eficácia de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como a coordenação e divulgação de toda a informação recebida relativa a esta área.
- c)Gerir o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) e os planos especiais, quando estes existam, colaborando com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e outros organismos, na análise e no estudo de situações de risco, para pessoas e bens, na área do concelho;
- d)Inventariar e manter atualizado permanentemente, em colaboração com a ANPC e outros organismos, os meios e recursos de intervenção e socorro, em caso de emergência ou catástrofe, a sua disponibilidade e facilidade de mobilização;
- e)Organizar, propor e executar medidas de ação preventiva, designadamente de fiscalização de construções em zonas de risco, fiscalização de condições proporcionadoras de incêndios e explosões ou outras catástrofes, bem como exercícios para testar as capacidades de execução e de avaliação das medidas de autoproteção;
- f)Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre perigos eminentes de caráter público e de medidas em caso de emergência;
- g)Promover a prevenção dos serviços municipais, bem como estabelecer todos os contactos necessários em casos de eminência de catástrofe;
- h)Colaborar com a ANPC e outros organismos, em ações de socorro e salvamento de pessoas e bens, em casos de emergência ou catástrofe;
- i)Estudar as funções de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que se considerem mais adequadas.
No âmbito do Ordenamento Florestal:
- a)Proceder ao encaminhamento da correspondência eletrónica rececionada para Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias, sempre que a natureza dos assuntos assim o determine, ou proceder ao registo da correspondência no sistema de gestão documental, garantindo o correto circuito interno da informação e o respetivo registo;
- b)Acompanhar as políticas florestais;
- c)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Promover as ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- e)Elaborar os planos municipais da área de especialidade;
- f)Gerir as Comissões Municipais da área de especialidade;
- g)Coordenar a Equipa de Sapadores Florestais e colaborar na elaboração do seu programa de ação anual;
- h)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- i)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Gestão Integrada de Fogos Rurais (RDFCI);
- j)Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- k)Preparar e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;
- l)Emitir pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaboração da carta de caminhos públicos;
- m)Emitir pareceres, designadamente, sobre florestação e alterações do relevo natural, extração de inertes e licenciamento de pedreiras;
- n)Trabalhar ainda em estreita articulação com a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, designadamente nas seguintes matérias:
- i)Promoção da elaboração do Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais, contendo as medidas necessárias à gestão de fogos rurais;
- ii)Concessão de apoio técnico e logístico aos comandos operacionais envolvidos em ações de combate a incêndios florestais;
- iii)Articulação entre as diversas entidades empenhadas nas ações de prevenção, deteção e combate a incêndios na respetiva área;
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil e Ordenamento Florestal é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparado em termos remuneratórios, para efeitos do disposto no Artigo 14.º-A n.º 5 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, a cargo dirigente de 2.º grau, sem direito a Despesas de Representação, competindo-lhe, especificamente:
- a)Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- b)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
- f)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
- 3 -À Equipa de Sapadores Florestais, integrada no Serviço Municipal de Proteção Civil e Ordenamento Florestal, incumbe, designadamente, a realização das seguintes atividades:
- a)Silvicultura preventiva, nomeadamente a gestão de combustível florestal, recorrendo a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
- b)Manutenção e proteção de povoamentos florestais, promovendo a gestão florestal e o controlo de agentes bióticos nocivos;
- c)Silvicultura de caráter geral;
- d)Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural;
- e)Sensibilização das populações;
- f)Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo;
- g)Ações de estabilização de emergência que promovam a recuperação do potencial produtivo.
- 4 -Além destas competências, compete ainda a este serviço as atribuições comuns, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, designadamente, preparar relatórios periódicos de atividade a remeter ao Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente.
Artigo 21.º — Serviço Municipal de Proteção Civil e Ordenamento Florestal
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026