- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada, compete ao Gabinete Jurídico, de Qualidade e de Auditoria Interna, na vertente Jurídica:
- a)Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, Presidente da Câmara, Vereadores ou Dirigentes Municipais;
- b)Prestar assessoria jurídica ao Executivo e aos Serviços Municipais;
- c)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- d)Obter, a solicitação dos órgãos/pessoas competentes, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- e)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- f)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal, membros do Executivo ou Dirigentes Municipais;
- g)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- h)Informar previamente os pedidos de informação jurídica a entidades estranhas ao Município, organizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos Serviços Municipais;
- i)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara Municipal ou fornecendo os elementos solicitados pelo Executivo ou pelos Serviços Municipais;
- j)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte dos Serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- k)Contribuir para que os regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço emanados do Executivo sejam disponibilizados ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como boletins, brochuras ou desdobráveis, no sentido de permitir o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
- l)Proceder à instrução de inquéritos e processos disciplinares;
- m)Proceder à leitura dos Diários da República, distribuindo pelos Serviços Municipais e titulares dos Órgãos Municipais, através de meios eletrónicos, a legislação de interesse para as autarquias;
- n)Propor e colaborar com outras entidades competentes na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações e, designadamente, as que respeitem à defesa dos consumidores;
- o)Colaborar na elaboração das comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne a pronúncia, em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município;
- p)Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empreitadas e fornecimentos, contratação de empréstimos bancários, ou outros suscetíveis de visto;
- q)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2 -Na vertente da Qualidade, deverá assegurar a Qualidade e Controle de Gestão, bem como a Proteção de Dados, designadamente:
- a)Participar na definição da política e objetivos de qualidade e desenvolvimento organizacional do Município.
- b)Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão de qualidade do Município, e, consequentemente, preparar e acompanhar a certificação de sistemas de qualidade no âmbito dos serviços, funções ou processos.
- c)Promover o levantamento e análise crítica e sistemática dos processos de trabalho, em colaboração com os restantes serviços, com vista à desburocratização, simplificação e racionalização dos recursos, propondo e apoiando, sempre que necessário, na sua redefinição;
- d)Promover a uniformização de procedimentos e respetivos suportes, no cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, suprindo eventuais deficiências e aferindo a conformidade legal;
- e)Tratar e analisar as sugestões e recomendações apresentadas interna e externamente, propondo e acompanhando a sua adoção, sempre que se justifique;
- f)Acompanhar a implementação de legislação em vigor no domínio da modernização administrativa, bem como de projetos de desenvolvimento organizacional, nomeadamente projetos de modernização administrativa, em conjunto com entidades externas do Município ou através de equipas de trabalho internas;
- g)Monitorizar as medidas de melhoria de eficiência dos serviços e a modernização funcional, recomendando as medidas adequadas para solucionar as falhas detetadas;
- h)Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão que permita determinar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços;
- i)Averiguar os fundamentos das queixas, reclamações ou exposições dos cidadãos sobre o funcionamento dos serviços, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias e, caso se justifique, propor e apoiar a implementação de alterações ao funcionamento dos serviços com base nas mesmas;
- j)Recomendar e apoiar a implementação de medidas de controlo interno e aperfeiçoamento de sistemas de informação;
- k)Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral de Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados, desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados, bem como envolver e articular as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados;
- 3 -Em matéria de Auditoria, compete a este Gabinete, designadamente:
- a)Apoiar o executivo na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
- b)Assegurar o acompanhamento e a resolução de pedidos apresentados pelos munícipes através do Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias que não tenham obtido resposta ou tenham sofrido atraso injustificado, garantindo o controlo interno e monitorização do cumprimento dos procedimentos municipais;
- c)Monitorizar e acompanhar a execução do Programa de Cumprimento Normativo, no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, em especial o funcionamento do Canal de Denúncias;
- d)Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes Serviços Municipais, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos trabalhadores do Município;
- e)Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
- f)Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade e a necessidade de formação dos trabalhadores;
- g)Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
- h)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos trabalhadores do Município;
- i)Elaborar o programa anual de auditoria a realizar periodicamente aos serviços camarários em geral;
- j)Executar as ações de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;
- k)Criar e manter atualizadas em base de dados as normas e regulamentos internos e demais legislação em vigor, aplicável às autarquias;
- l)Criar e manter atualizado o manual de procedimentos dos diferentes serviços da autarquia;
- m)Analisar os sistemas de informação e de controlo interno;
- n)Acompanhar as auditorias externas promovidas, quer pelo Município quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- o)Acompanhar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa, designadamente no âmbito de ações de tutela inspetiva;
- p)Desenvolver ações de sensibilização junto dos Serviços Municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- q)Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias.
- 4 -Em matéria de Contratos, Execuções Fiscais e Contraordenações, compete a este Gabinete, designadamente:
- a)Assegurar, preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento de todos os contratos (exceto contratos de pessoal) em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico, obtendo para o efeito a colaboração e as informações necessárias de outros serviços municipais;
- b)Organizar e manter devidamente atualizado um registo ou base de dados central de todos os contratos/protocolos ou outros atos formais celebrados pelo Município (excetuando os contratos de pessoal);
- c)Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (vistos prévios ou de conformidade), nos termos da legislação em vigor sobre esta matéria;
- d)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;
- e)Efetuar operações de relaxe e promover a instauração e andamento dos processos de execução fiscal;
- f)Executar o expediente necessário ao exercício da competência e das funções cometidas pelo Código do Processo Tributário quanto a instruções, reclamações, impugnações e transgressões, referentes à liquidação e cobrança de taxas previstas na Lei das Finanças Locais;
- g)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- h)Rececionar autos de notícia, e registar autos de declarações ou defesas escritas, reclamações, impugnações e recursos apresentados pelos arguidos, e dar-lhes o devido seguimento, nos termos da lei;
- i)Proceder à instrução de processos de contraordenação.
- 5 -Além destas competências, compete-lhe ainda
- a)Proceder ao encaminhamento da correspondência eletrónica rececionada para Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias, sempre que a natureza dos assuntos assim o determine, ou proceder ao registo da correspondência no sistema de gestão documental, garantindo o correto circuito interno da informação e o respetivo registo;
- b)Exercer as atribuições comuns, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, designadamente, preparar relatórios periódicos de atividade a remeter ao Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente.
Artigo 26.º — Gabinete Jurídico, de Qualidade e de Auditoria Interna
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026