- 1 -Os Serviços Gerais e Administrativos compreendem os seguintes serviços:
- a)Serviços Gerais
- i)Serviços Gerais de Limpeza e Manutenção dos Edifícios-sede
- ii)Cafetaria Municipal
- b)Serviço Administrativo de Apoio aos Órgãos Autárquicos e de Eleições
- c)Serviço de Gestão Documental e de Arquivo
- d)Serviço de Taxas e Licenças
- e)Serviço Administrativo de Cemitérios
- f)Serviço Administrativo de Águas e Saneamento
- g)Serviço de Atendimento
- a)Serviços Gerais
- 2 -Aos Serviços Gerais e Administrativos compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa e operacional da Divisão, incluindo receção, protocolo, arquivo, registo e tramitação de documentos e processos internos;
- b)Proceder ao encaminhamento da correspondência eletrónica rececionada para Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias, sempre que a natureza dos assuntos assim o determine, ou proceder ao registo da correspondência no sistema de gestão documental, garantindo o correto circuito interno da informação e o respetivo registo;
- c)Atender os munícipes encaminhados pelo Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias em todos os assuntos municipais relacionados com a Divisão, prestando todas as informações solicitadas, com exceção das consideradas confidenciais ou reservadas;
- d)Preparar, executar e encaminhar o expediente interno dos processos e procedimentos da Divisão;
- e)Garantir as ligações funcionais da Divisão Administrativa e Financeira com os restantes serviços;
- f)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação e gestão;
- g)Encaminhar os documentos apresentados pelos munícipes, organizar os respetivos processos e acompanhar a sua evolução;
- h)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 29.º — Serviços Gerais e Administrativos
Vigente desde: 10/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2026