No desempenho das suas atividades, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos, segundo os termos e formas previstas na Lei:
- a)Garantir a prossecução do interesse público através da realização plena, eficiente e em tempo útil das ações e tarefas definidas, visando o desenvolvimento socioeconómico do concelho;
- b)Melhorar a eficácia, qualidade e transparência da administração municipal;
- c)Garantir a legalidade, imparcialidade, igualdade de tratamento e ética administrativa;
- d)Desburocratizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão;
- e)Assegurar o máximo aproveitamento dos recursos municipais através de uma gestão descentralizada e responsabilizadora, assente numa grande interação horizontal entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- f)Assegurar a coordenação interna e articulação entre unidades orgânicas, para que a ação municipal seja coerente e integrada, evitando sobreposições, lacunas ou descoordenações entre os serviços;
- g)Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores, assente no binómio direito-deveres, criando condições objetivas propiciadoras de estímulo profissional;
- h)Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;
- i)Promover a administração aberta, acesso à informação e prestação de contas, garantindo transparência, disponibilização de informação pública e mecanismos de participação cidadã, de modo a fortalecer a confiança dos munícipes na gestão pública;
- j)Garantir a inovação, modernização e melhoria contínua dos serviços públicos, através da promoção e adoção de boas práticas, modernização administrativa, uso de novas tecnologias, simplificação de procedimentos e métodos de trabalho eficientes.
- k)Aumentar o prestígio do poder local.