Ao Serviço Administrativo de Águas e Saneamento compete, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento ao público, no Balcão Único Municipal e pelos demais canais, no âmbito da sua competência;
- b)Efetuar em colaboração com os demais serviços municipais competentes, a recolha e organização da informação necessária à elaboração e atualização dos cadastros das redes municipais, mantendo atualizado o referido cadastro;
- c)Gerir os contratos de fornecimento de água e o ficheiro de consumidores, organizando os respetivos processos individuais;
- d)Elaborar e rececionar os pedidos de execução dos ramais de águas e de saneamento;
- e)Gerir todo o ciclo de cobrança dos consumos de água, realizando também as tarefas de leitura e faturação e outras tidas como necessárias;
- f)Proceder à emissão das tarifas;
- g)Realizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos, bem como proceder à anulação das faturas processadas indevidamente;
- h)Controlar os prazos e os pagamentos de toda a faturação emitida;
- i)Promover junto do Serviço de Canalização a montagem, substituição e levantamento de contadores;
- j)Elaborar as estatísticas e os relatórios do serviço;
- k)Assegurar o preenchimento da estatística a enviar ao Instituto Nacional de Estatística e demais entidades, em conformidade com a Lei;
- l)Assegurar a receção de pedidos de limpeza de fossas e expediente diverso;
- m)Organizar e controlar os processos de interrupção e restabelecimento do fornecimento de água de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;
- n)Instruir todos os processos relativos à ligação, alteração ou suspensão do serviço de águas e saneamento;
- o)Garantir a correta tramitação de solicitações, reclamações e pedidos de informação dos consumidores.
- p)Conferir, em colaboração com o Serviço de Taxas e Licenças, os recibos e mapas de cobrança relativos à distribuição de água, tarifas de resíduos e conservação de coletores de esgotos;
- q)Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relacionadas com a gestão de águas e saneamento;
- r)Manter atualizados os registos relativos ao estado de funcionamento da rede de abastecimento de água e de drenagem de esgotos;
- s)Colaborar com outros serviços municipais em ações de manutenção, conservação e inspeção das infraestruturas de água e saneamento;
- t)Participar na elaboração e implementação de projetos de melhoria da rede de abastecimento e drenagem, bem como da eficiência na cobrança e faturação;
- u)Garantir a correta comunicação aos consumidores sobre alterações de serviço, cortes, tarifas e avisos técnicos;
- v)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.