Ao Serviço de Património, Inventário e Cadastro, compete, designadamente:
- a)Gerir e manter atualizado o inventário, cadastro e documentação de todos os bens móveis e imóveis do Município, promovendo a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração;
- b)Providenciar, em articulação com o Gabinete Jurídico, de Qualidade e de Auditoria Interna, a inscrição e registo legal dos bens imóveis do Município junto das entidades competentes e assegurar o cumprimento de todas as formalidades legais aplicáveis ao património municipal;
- c)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal, junto de cada serviço municipal, assegurando a correta utilização, conservação e manutenção de bens móveis e imóveis;
- d)Assegurar que os gestores de bens móveis comuniquem todas as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, nomeadamente transferências, abates, reparações e beneficiações;
- e)Elaborar e gerir bases de dados do património municipal, incluindo indicação das ocupações, rendas, taxas, concessões, alterações, localização, estado de conservação, valor e demais informações relevantes;
- f)Desenvolver, acompanhar e controlar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta ou venda de bens móveis e imóveis, em conformidade com a legislação aplicável e normas contabilísticas oficiais;
- g)Proceder anualmente ao inventário do património municipal, promovendo verificações sistemáticas entre folhas de carga, fichas de inventário e mapas de bens;
- h)Estabelecer critérios de amortização do património e proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais;
- i)Acompanhar a carteira de seguros do Município, incluindo seguros de bens móveis e imóveis;
- j)Zelar pela segurança do património imóvel, assegurando a conservação, manutenção e instalação, reparação ou substituição de equipamentos e dispositivos inerentes à utilização das instalações municipais;
- k)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com impacto no património municipal, garantindo a gestão e cumprimento dos termos acordados;
- l)Promover e coordenar a recolha, sistematização e análise da informação relativa a todos os bens do Município, assegurando o conhecimento atualizado da sua localização e estado;
- m)Coordenar a atribuição de números de inventário, controlar o património imobilizado e fomentar a correta administração dos bens municipais em articulação com os serviços competentes;
- n)Assegurar procedimentos relativos a registos prediais, inscrições matriciais e demais registos legais dos bens móveis e imóveis do Município, em articulação com o Gabinete Jurídico, de Qualidade e de Auditoria Interna;
- o)Executar ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal, incluindo gestão de materiais e consumíveis;
- p)Colaborar ativamente com os revisores oficiais de contas do Município, fornecendo informação, documentação e relatórios necessários à auditoria externa;
- q)Exercer competências em articulação com os demais serviços municipais e órgãos superiores, assegurando o cumprimento de normas legais, regulamentares e ordens superiores, em particular com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes;
- r)Preparar relatórios periódicos de atividade a remeter à Divisão Administrativa e Financeira para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente;
- s)Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.