- 1 -O Serviço de Armazém e Gestão de Stocks integra:
- a)O Armazém Municipal;
- b)O Armazém do Parque de Viaturas
- c)O Armazém de Produtos Fitofarmacêuticos
- 2 -Compete a este Serviço, nomeadamente:
- a)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos, através dos materiais existentes em armazém;
- b)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
- c)Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e certificando, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
- d)Gerir e implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação dos bens, bem como a sua correta referenciação, garantindo acessibilidade e adequada movimentação de materiais;
- e)Proteger os bens de deterioração, perdas ou roubo, assegurando condições de armazenamento apropriadas e cumprimento das normas de segurança aplicáveis;
- f)Registar de forma correta e atempada as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém, assegurando a utilização de uma folha de obra onde constem, obrigatoriamente, os materiais levantados, o trabalhador que procedeu ao levantamento, a obra ou serviço a que se destinam e as quantidades exatas aplicadas, garantindo a rastreabilidade, o controlo de consumos e a adequada imputação de custos;
- g)Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas;
- h)Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, assegurando níveis de stock adequados, controlo de inventário, registo de entradas e saídas e conservação apropriada dos artigos;
- i)Assegurar a gestão integrada dos armazéns municipais - nomeadamente o armazém geral, o armazém de peças e acessórios das viaturas municipais e o armazém de produtos fitofarmacêuticos, em articulação com Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, sem prejuízo de outros que venham a ser criados, garantindo o cumprimento das normas legais e de segurança aplicáveis, incluindo regras de segregação de materiais, controlo de acessos, armazenamento seguro de substâncias perigosas, prevenção de riscos, manutenção de condições ambientais adequadas e eliminação segura de resíduos, bem como a deteção atempada de necessidades de reposição e prevenção de ruturas de stock;
- j)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- k)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, e ao Executivo;
- l)Assegurar o cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 46.º — Serviço de Armazém e Gestão de Stocks
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026