Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar, os seguintes princípios de organização e ação administrativa:
- a)Do princípio da Administração Aberta, promovendo a participação ativa dos munícipes no processo administrativo, através da prestação de informações e esclarecimentos necessários, da divulgação transparente das atividades municipais, do apoio e incentivo às iniciativas dos particulares e da receção das suas sugestões e reclamações. Este princípio concretiza-se ainda na garantia de acesso e conhecimento, pelos interessados, dos processos administrativos que diretamente lhes digam respeito, nos termos legalmente previstos;
- b)Do princípio da Eficiência e da Eficácia, assegurando a prestação de serviços céleres, de qualidade e orientados para resultados, mediante a racionalização dos meios e recursos disponíveis e a sua afetação adequada à prossecução do interesse público municipal;
- c)Do princípio da Coordenação dos Serviços e da Racionalização dos Circuitos Administrativos, assegurando a articulação eficaz entre as diversas unidades orgânicas e promovendo procedimentos administrativos simples, coerentes e funcionais, de modo a garantir a execução célere, integral e eficiente das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- d)Do respeito pela cadeia hierárquica, assegurando a observância da estrutura organizativa e das competências de cada nível, sem prejuízo da desconcentração de funções atribuída a cada serviço e da celeridade na tomada de decisões;
- e)Do respeito pela legalidade, garantindo que todas as atividades e procedimentos dos serviços municipais se desenvolvam em estrita conformidade com o quadro legal e regulamentar aplicável, assegurando a regularidade, segurança jurídica e legitimidade da atuação administrativa.
- f)Do princípio da Imparcialidade, Igualdade, Transparência, Diálogo e Participação, assegurando que todos os cidadãos sejam tratados de forma justa e equitativa, promovendo uma atuação transparente, mantendo canais de diálogo contínuos e estimulando a participação efetiva das populações nas matérias de interesse municipal.
- g)Do princípio da Qualidade e da Inovação, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados à população, através da introdução de soluções inovadoras que permitam a racionalização de processos, a desburocratização administrativa e o aumento da produtividade.
- h)Do princípio do Planeamento e Controlo de Resultados, assegurando que cada serviço programe as suas atividades em conformidade com o planeamento anual, implementando mecanismos de acompanhamento e avaliando regularmente a eficácia e os resultados alcançados;
- i)Do princípio da avaliação por objetivos e compromisso com os resultados, em processo de gestão de desempenho avaliável anualmente nos termos da lei;
- j)Do princípio da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho.