- 1 -A Divisão de Obras e Gestão Territorial, unidade orgânica de carácter flexível liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém, designadamente, as seguintes competências:
- a)Emitir parecer sobre projetos de obras municipais;
- b)Organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção, de mão-de-obra e de equipamentos;
- c)Elaborar a planificação das obras municipais e acompanhar a sua execução;
- d)Elaborar, em articulação com a Secção de Contratação Pública - Empreitadas de Obras Públicas os programas de concurso e caderno de encargos para lançamento dos concursos de empreitadas e obras públicas;
- e)Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, assegurando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados;
- f)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- g)Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública;
- h)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- i)Elaborar e analisar planos de segurança e saúde para as obras cujo dono de obra é o município;
- j)Propor a designação do/a técnico/a que irá exercer as funções de coordenador de segurança e saúde no projeto e nas obras a realizar por administração direta e por empreitada;
- k)Propor, caso sejam detetadas desconformidades em matéria de higiene e segurança em obras promovidas por administração direta, por parte do respetivo Coordenador de Segurança, ou em outros trabalhos efetuados por trabalhadores municipais, que sejam adotadas as medidas tendentes à prevenção de acidentes, bem como a frequência de ações de formação, por parte dos trabalhadores, nas áreas da higiene e segurança no trabalho e em obra;
- l)Gerir todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
- m)Acompanhar, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Sustentável, os processos de financiamento de projetos através dos fundos comunitários, contratos-programa e outros;
- n)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração direta, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, e à Secção de Contabilidade;
- o)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de infraestruturas a realizar por administração direta em articulação com a Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
- p)Assegurar a gestão dos contratos sob sua responsabilidade, informando a Secção de Contratação Pública - Bens e Serviços do termo dos mesmos e promovendo, atempadamente, os procedimentos necessários à pré-contratação ou renovação, em conformidade com a legislação aplicável e os regulamentos internos do Município;
- q)Providenciar para que os materiais, máquinas, viaturas, ferramentas, desenhos e instruções estejam disponíveis no arranque ou fase das obras em que forem necessárias;
- r)Verificar e apreciar tecnicamente os projetos de obras municipais;
- s)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, nomeadamente, à determinação do custo das obras;
- t)Prestar ao Presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento dos desvios ao orçamento e plano plurianual de investimentos, e propor medidas que obstem a tais desvios;
- u)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
- v)Colaborar no inventário dos bens do Município, nomeadamente os do domínio público sob sua jurisdição;
- w)Assegurar a plena aplicação da avaliação de desempenho (SIADAP) aos trabalhadores municipais afetos à Divisão;
- x)Zelar pela conservação dos equipamentos, propondo a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;
- y)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da Divisão, exceto no que se refere à matéria que faz parte integrante das atas dos órgãos;
- z)Participar nos atos tendentes à receção definitiva dos trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, com vista à homologação superior;
- aa)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência;
- bb)Assegurar todas as tarefas que se insiram no domínio do Ordenamento do Território, assim como do Regime Jurídico da Edificação e Urbanização ou de outras legislações especiais ou complementares;
- cc)Coordenar o Plano Diretor Municipal com os planos de nível superior;
- dd)Elaborar e coordenar a elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território, de medidas preventivas ou normas provisórias, e proceder à sua alteração ou revisão quando necessário;
- ee)Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respetiva regulamentação;
- ff)Proceder à elaboração da relação dos instrumentos de planeamento territorial e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- gg)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência da Divisão;
- hh)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e propor medidas de atualização ou correção de desvios;
- ii)Promover e acompanhar a execução dos projetos municipais;
- jj)Acompanhar a atividade urbanística e de licenciamento de obras particulares, de acordo com os planos em vigor;
- kk)Proceder à atualização da base cartográfica do Município no âmbito das ações desenvolvidas pela Divisão;
- ll)Participar nos estudos, planos e projetos definidos nos objetivos estratégicos da câmara municipal;
- mm)Participar nos estudos, planos e projetos desenvolvidos pela administração central ou de iniciativa privada com impacto relevante para o concelho;
- nn)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- oo)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal.
- 2 -Na dependência direta do/a Chefe da Divisão de Obras Gestão Territorial, funcionam os seguintes Serviços:
- a)Secção Administrativa de Obras Públicas e Particulares
- b)Gabinete de Projeto e Estudos de Engenharia
Serviço de Gestão de Operações
Gabinete de Estudos de Engenharia
Serviço de Fiscalização de Obras Públicas
- c)Gabinete de Planeamento e Ordenamento do Território
Serviços de Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia e Cadastro
Serviços de Requalificação Urbana
- d)Gabinete de Gestão Urbanística
Serviços de Gestão Urbanística
Serviços de Fiscalização de Obras Particulares
- e)Gabinete de Projetos Municipais
Gabinete de Projeto
Gabinete de Desenho, Medições, Orçamentação e Toponímia
Serviço de Topografia
Artigo 50.º — Divisão de Obras e Gestão Territorial
Vigente desde: 10/03/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2026