Compete aos Serviços de Gestão Urbanística, designadamente:
- a)Promover, executar, licenciar e fiscalizar, designadamente aquando da análise dos projetos sujeitos a controlo prévio, a gestão e a correta utilização dos solos;
- b)Promover as ações de verificação e controlo de toda a documentação de suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e de demais legislação especial ou complementar e de regulamentos específicos;
- c)Apreciar e informar, no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação a conformidade com os instrumentos de planeamento do território e com as disposições regulamentares em vigor, os projetos de operações urbanísticas referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, utilização, remodelação de terrenos, entre outros, que tenham por objeto alterações ao uso do solo, submetendo-os à decisão final;
- d)Fornecer os dados para a liquidação das taxas devidas no âmbito do urbanismo;
- e)Estabelecer o valor de caução para obras de infraestruturas em loteamentos urbanos;
- f)Efetuar as vistorias para a concessão de autorizações de utilização e de divisão em propriedade horizontal, assim como as de verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios;
- g)Acompanhar tecnicamente os processos de obras coercivas;
- h)Aprovar as telas finais;
- i)Apreciar os pedidos de averbamento, prorrogação, licenças, substituição de técnicos e outros pedidos relacionados com a execução de obras;
- j)Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- k)Promover a elaboração de regulamentos no âmbito da gestão urbanística;
- l)Assegurar a organização e o fácil acesso a todos os processos da Divisão, em articulação com a Secção Administrativa de Obras Públicas e Particulares;
- m)Integrar a comissão de vistorias para receção provisória das obras de urbanização;
- n)Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- o)Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de gestão urbanística;
- p)Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial elaborados por outras entidades;
- q)Emitir parecer sobre propostas de alienação de prédios municipais;
- r)Colaborar na análise e emissão de pareceres sobre pretensões de publicidade em propriedades privadas e de implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação acerca das suas implicações urbanísticas, em articulação, sempre que necessário com as restantes unidades orgânicas;
- s)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Obras e Gestão Territorial, e ao Executivo;
- t)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.