Compete ao Serviço de Fiscalização de Obras Particulares, designadamente:
a) Realizar ações de fiscalização e tomar as medidas previstas na lei, tendo em vista o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
b) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos munícipes, bem como aos técnicos;
c) Verificar o estado da obra, aquando dos pedidos de prorrogação de prazo para a sua execução, assim como de pedidos de licença especial para conclusão de edifícios inacabados;
d) Acompanhar e fiscalizar, relativamente às obras particulares, as obras de edificação licenciadas ou cujas comunicações prévias tenham sido aceites, designadamente sobre a sua conformidade com os projetos e condições das licenças;
e) Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra das operações urbanísticas promovidas por particulares;
f) Efetuar a fiscalização, a cargo do Município, do cumprimento da legislação em matéria de urbanização, de edificação, de publicidade ou de outras matérias da competência da divisão, bem como dos regulamentos, deliberações ou outros atos dos órgãos municipais tomadas nesse âmbito;
g) Emitir parecer sobre pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas;
h) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público;
i) Acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas;
j) Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que para o efeito seja solicitado por outros serviços, nomeadamente, afixar e distribuir autos, anúncios, editais e efetuar notificações, entre outros;
k) Participar nas vistorias previstas na lei para emissão de títulos de procedimentos de controlo prévio e de pedidos de constituição de propriedade horizontal;
l) Emitir parecer sobre a utilização de edificações;
m) Elaborar os autos de embargo e de notícia e participar a prática de ilícitos contraordenacionais relacionados com obras clandestinas ou cuja execução não esteja em conformidade com a licença ou comunicação prévia aceite, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
n) Remeter à unidade orgânica respetiva os autos e relatórios elaborados no âmbito das ações de fiscalização;
o) Fornecer os dados para a liquidação das taxas no âmbito do licenciamento da publicidade e ocupação do espaço público;
p) Desenvolver as ações inerentes à fiscalização do pagamento das taxas e licenças, de acordo com a tabela municipal em vigor;
q) Desenvolver as ações de fiscalização do estado de conservação e manutenção do edificado, nos termos e para os efeitos do artigo 89.º do RJUE, na sua atual redação;
r) Receber da Secção Administrativa de Obras Públicas e Particulares a ficha de licenciamento ou comunicação prévia aceite, para a realização de obras particulares, de forma a estabelecer uma fiscalização sistemática da respetiva execução;
s) Colaborar com o Serviço Administrativo de Águas e Saneamento, informando os processos de contrato de fornecimento de água, sobre a existência de embargos ou outras situações impeditivas no estabelecimento do abastecimento domiciliário;
t) Elaborar outras informações solicitadas pelo Presidente da Câmara e/ou pelo Vereador com competência delegada sobre as diversas atividades da autarquia;
u) Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Obras e Gestão Territorial, e ao Executivo;
u) Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
v) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordens superiores.