- 1 -Compete aos Serviços Administrativos da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa e operacional da Divisão, incluindo receção, protocolo, arquivo, registo e tramitação de documentos e processos internos;
- b)Preparar, executar e encaminhar o expediente interno dos processos e procedimentos da Divisão;
- c)Proceder ao encaminhamento da correspondência eletrónica rececionada para Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias, sempre que a natureza dos assuntos assim o determine, ou proceder ao registo da correspondência no sistema de gestão documental, garantindo o correto circuito interno da informação e o respetivo registo;
- d)Atender os munícipes encaminhados pelo Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias em todos os assuntos municipais relacionados com a Divisão, prestando todas as informações solicitadas, com exceção das consideradas confidenciais ou reservadas;
- e)Garantir as ligações funcionais e burocráticas da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos com os restantes serviços;
- f)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação e gestão;
- g)Encaminhar os documentos apresentados pelos munícipes, organizar os respetivos processos e acompanhar a sua evolução;
- h)Elaborar Editais sobre a qualidade da água para consumo humano;
- i)Introduzir os dados referentes a qualidade da água para consumo humano na plataforma da ERSAR;
- j)Introduzir os valores do autocontrolo das captações e das ETAR´s na plataforma SILIAmb da Agência Portuguesa do Ambiente;
- k)Apoiar na elaboração e controlo do mapa anual de férias;
- l)Proceder à gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores afetos à divisão;
- m)Elaborar pedidos através do programa de Obras por Administração Direta (OAD);
- n)Proceder ao controlo das análises físico-químicas e microbiológicas às águas de consumo humano recreativas e residuais;
- o)Elaboração dos pedidos prévios para prestação de trabalho suplementar e pedidos de horas de trabalho suplementar;
- p)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- q)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, e ao Executivo;
Artigo 67.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 10/03/2026
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