Compete ao Serviço de Planeamento Ambiental, designadamente:
- a)Planear, programar e desenvolver ações de gestão e administração do ambiente no Concelho, promovendo práticas sustentáveis e a preservação dos recursos naturais;
- b)Analisar, emitir pareceres e acompanhar processos de licenciamento com impacto ambiental, assegurando a conformidade com a legislação, regulamentos e normas ambientais em vigor;
- c)Elaborar, implementar e acompanhar projetos de renovação, reconversão ou criação de zonas verdes, parques e jardins, incluindo planeamento paisagístico, arborização e manutenção ecológica;
- d)Garantir o cumprimento das orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal (PDM) e em outros planos e instrumentos de gestão ambiental, assegurando a integração das políticas municipais de sustentabilidade e preservação ambiental;
- e)Monitorizar e avaliar indicadores ambientais no território municipal, propondo medidas corretivas ou de melhoria sempre que necessário;
- f)Promover a educação e sensibilização ambiental junto da comunidade, incentivando práticas de preservação e utilização sustentável dos recursos naturais;
- g)Colaborar com outros serviços municipais, entidades públicas e privadas, associações e organismos de proteção ambiental, fomentando a articulação e a execução de projetos conjuntos;
- h)Assegurar a elaboração e manutenção de relatórios, planos de ação e documentação técnica relacionada com a gestão ambiental do município;
- i)Prestar apoio técnico na definição de políticas e programas municipais de proteção ambiental, gestão de resíduos, recursos hídricos, biodiversidade e eficiência energética;
- j)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- k)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, e ao Executivo;
- l)Executar todas as demais tarefas e procedimentos que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, no âmbito da sua área de competência.