- 1 -Compete a este Serviço, designadamente:
- a)Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção de avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas, às condições de serviço dos ramais e redes de abastecimento de água, e de drenagem de águas residuais;
- b)Proceder ao reporte de dados referente à qualidade da água e do serviço no site da ERSAR;
- c)Assegurar o reporte de dados referentes à taxa de recursos hídricos no portal da APA;
- d)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas de abastecimento de águas e águas residuais e propor programas de renovação justificados pelo excesso da idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;
- e)Assegurar a recolha de amostras de águas e águas residuais nas ETA’s e ETAR’s para efeito de análise dos parâmetros legais e regulamentares;
- f)Explorar, operar e manter em perfeitas condições os sistemas de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de água para consumo;
- g)Propor um programa de monitorização, ativo e sistemático, que garanta que todos os aspetos da atividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento;
- h)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas particulares, mediante requerimento e pagamento;
- i)Proceder à lavagem e desinfeção das redes de abastecimento de águas e reservatórios;
- j)Proceder às vistorias das redes prediais;
- k)Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas de abastecimento público;
- l)Proceder ao tratamento das águas residuais;
- m)Garantir o bom estado de funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos e solicitar apoio na sua conservação, quando necessário;
- n)Assegurar a vigilância, limpeza e conservação das ETAR;
- o)Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas residuais;
- p)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- q)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, e ao Executivo;
- r)Executar as demais tarefas operativas relacionadas com o bom e regular funcionamento do serviço, de acordo com a lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.
- 2 -O apoio administrativo para as ações mencionadas nas alíneas h) e j), bem como as cobranças de taxas ou preços, será assegurado pelo Serviço Administrativo de Águas e Saneamento.
Artigo 70.º — Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento
Vigente desde: 10/03/2026
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