Compete ao Serviço de Sensibilização Ambiental, designadamente:
- a)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- b)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente, pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de águas, pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndio, explosões ou outras catástrofes;
- c)Promover informação e ações de sensibilização que visem aumentar a recolha seletiva, reciclagem de papel/cartão, vidros, embalagens, e óleos usados, bem como a valorização dos biorresíduos;
- d)Proceder a vistorias de questões ligadas com o ambiente;
- e)Promover e colaborar nas ações que visem a conservação e valorização do património natural e da paisagem;
- f)Proceder à monitorização e o controlo da água para abastecimento público, fontanários, fontes ornamentais, captações de água e irrigação de espaços verdes públicos;
- g)Acompanhar o cumprimento dos regulamentos de abastecimento de água, descarga de águas residuais industriais e proceder à monitorização dos efluentes das ETAR’s;
- h)Promover medidas que visem a melhoria do desempenho ambiental nos serviços municipais;
- i)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- j)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, e ao Executivo;
- k)Cumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.