Os trabalhadores municipais reger-se-ão, no exercício das suas funções e responsabilidades profissionais, pelos princípios éticos e deontológicos que orientam a administração pública, designadamente pelos princípios de legalidade, imparcialidade e igualdade, integridade e honestidade, confidencialidade e sigilo profissional, transparência e responsabilização, profissionalismo e competência, cortesia e urbanidade e serviço ao interesse público.
Artigo 8.º — Princípios Deontológicos
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