- 1 -Compete ao Gabinete de Desporto e Juventude, nomeadamente:
- a)Recolher, tratar e analisar dados sócio-desportivos e sobre a população jovem, contribuindo para a elaboração de diagnósticos e cartas municipais de referência;
- b)Elaborar planos e programas de desporto, atividade física, ocupação de tempos livres e projetos juvenis, assegurando resposta adequada às necessidades da população;
- c)Colaborar com escolas, associações e outras entidades na organização e desenvolvimento de atividades desportivas, recreativas e juvenis;
- d)Propor e apoiar a aquisição, manutenção e gestão de equipamentos desportivos, recreativos e voltados para a juventude;
- e)Fomentar o desenvolvimento e prestar apoio a associações, coletividades e organizações juvenis, promovendo a participação ativa da comunidade jovem;
- f)Promover ações e projetos em espaços naturais e urbanos, parques de campismo, instalações desportivas e outros equipamentos municipais, incentivando hábitos saudáveis e estilos de vida ativos;
- g)Acompanhar, avaliar e divulgar a execução de projetos desportivos e juvenis promovidos pelo Município ou por entidades parceiras;
- h)Elaborar propostas e pareceres sobre a criação, adaptação ou instalação de equipamentos e infraestruturas destinadas à juventude e ao desporto;
- i)Articular transversalmente com outros serviços municipais e com entidades externas responsáveis por programas e iniciativas para a juventude;
- j)Promover a prática desportiva, atividades culturais e recreativas ajustadas às idades, interesses e preferências da população, com especial atenção à infância e juventude;
- k)Organizar, gerir e assegurar a manutenção de equipamentos desportivos, recreativos e juvenis;
- l)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- m)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, e ao Executivo;
- n)Efetuar todos os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2 -Nos termos a alínea k) do número anterior, a gestão de instalações desportivas compreende, designadamente, os seguintes equipamentos:
- a)Complexo Desportivo Municipal;
- b)Pavilhão Gimnodesportivo Municipal;
- c)Campos de Futebol;
- d)Parque de Merendas.
- 3 -No Complexo Desportivo Municipal, que integra as Piscinas Municipais e os Campos de Ténis e de Padel, compete especialmente ao Gabinete de Desporto:
No âmbito das Piscinas Municipais:
- a)Assegurar a gestão das instalações e equipamentos das piscinas municipais;
- b)Promover a limpeza e conservação das instalações e equipamentos das piscinas municipais;
- c)Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização das piscinas;
- d)Assegurar boas condições de utilização das instalações e equipamentos das piscinas;
- e)Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente das piscinas;
- f)Promover todas as ações necessárias à manutenção dos equipamentos;
- g)Colaborar com as entidades responsáveis nas ações de defesa da salubridade e bom ambiente das piscinas e instalações anexas;
- h)Manter em perfeito estado de limpeza e de higiene as instalações das piscinas, balneários e anexos;
- i)Exercer a necessária vigilância sobre as instalações e controlo de entradas;
- j)Promover a fiscalização das entradas de pessoas e viaturas, quando permitidas;
- k)Zelar pelo cumprimento das regras por parte dos banhistas e acompanhantes quando for caso disso;
- l)Vigiar os utentes das piscinas durante todo o tempo em que seja permitido aos mesmos tomar banho;
- m)Cumprir e fazer cumprir o respetivo regulamento;
- n)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
No âmbito dos Campos de Ténis e Padel:
- a)Manter limpa toda a área dos Campos de Ténis e de Padel, bem como os respetivos anexos;
- b)Exercer a necessária vigilância;
- c)Desenvolver todas as ações necessárias ao correto funcionamento dos Campos de Ténis e de Padel, preservação do meio ambiente, comodidade e segurança dos seus utentes;
- d)Cumprir e fazer cumprir o respetivo regulamento;
- e)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 4 -No Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, compete especialmente ao Gabinete de Desporto:
- a)Assegurar a abertura e encerramento do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, garantindo o correto funcionamento das instalações;
- b)Manter a limpeza, higiene e conservação de todos os espaços do pavilhão, zelando pelo bom estado dos equipamentos e infraestruturas;
- c)Exercer vigilância adequada, garantindo a segurança dos utilizadores e do equipamento;
- d)Acompanhar e apoiar a organização e promoção de eventos desportivos, culturais e recreativos que se realizem no pavilhão, sejam de responsabilidade do Município ou de entidades parceiras;
- e)Coordenar a utilização dos espaços, assegurando a compatibilidade das atividades e o cumprimento das normas de segurança e regulamentação municipal;
- f)Desenvolver todas as ações necessárias ao correto funcionamento do pavilhão, incluindo gestão logística, manutenção preventiva e apoio aos utilizadores;
- g)Prestar informações, apoio e orientação aos utentes do pavilhão, assegurando atendimento de qualidade;
- h)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 5 -Nos Campos de Futebol, compete especialmente ao Gabinete de Desporto:
- a)Garantir a correta utilização das instalações;
- b)Manter em bom estado de conservação e limpeza e todas as áreas dos campos de futebol, incluindo relvados, bancadas, balneários, equipamentos e serviços de apoio;
- c)Exercer vigilância adequada, garantindo a segurança dos utentes e do equipamento;
- d)Acompanhar e apoiar a organização e promoção de jogos, treinos e eventos desportivos realizados nos campos, assegurando o cumprimento das normas de segurança e regulamentação municipal;
- e)Desenvolver todas as ações necessárias ao correto funcionamento dos campos, incluindo manutenção preventiva, gestão logística, preservação do meio ambiente e comodidade dos utilizadores;
- f)Prestar informações e apoio aos utilizadores, assegurando atendimento de qualidade;
- g)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 6 -No Parque de Merendas, que integra o Parque de Merendas propriamente dito, o Circuito de Manutenção e os Campos de Ténis a ele afetos, compete em especial ao Gabinete de Desporto:
- a)Garantir a correta utilização dos equipamentos;
- b)Manter em bom estado de conservação, limpeza e higiene todas as áreas do Parque de Merendas, Circuito de Manutenção e Campos de Ténis, incluindo mobiliário, equipamentos e serviços de apoio;
- c)Exercer vigilância adequada, garantindo a segurança dos utentes e das instalações;
- d)Acompanhar e apoiar a realização de atividades desportivas, recreativas e de lazer promovidas pelo Município ou por terceiros, assegurando o cumprimento das normas de segurança e regulamentação municipal;
- e)Desenvolver ações de manutenção preventiva, preservação do meio ambiente e melhoria da comodidade dos utilizadores;
- f)Prestar informações e apoio aos utentes, promovendo a utilização segura e organizada das instalações;
- g)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 93.º — Gabinete de Desporto e Juventude
Vigente desde: 10/03/2026
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